A tributação offshore incide sobre empresas que são constituídas fora do Brasil. Como o próprio termo procura pontuar, offshore vem de “fora da costa”, ou “além da costa”. Nesse caso, fala-se de empresas onde os sócios ou as pessoas proprietárias não residem no Brasil ou mesmo não possuem naturalidade brasileira.
Além de contar com benefícios fiscais por parte do sistema tributário brasileiro, essas empresas também estão plenamente em dia com as tendências de globalização e tendem a estar em alinhamento com o crescimento no cenário internacional.
Entenda mais a respeito da tributação offshore no presente artigo Coan.
NO QUE CONSISTE UMA EMPRESA OFFSHORE E COMO É A TRIBUTAÇÃO OFFSHORE?
Empresas offshore estão em países que geralmente oferecem benefícios fiscais ou algum sistema tributário que favorece aquela movimentação. Um exemplo é Malta, que costuma oferecer benefícios para empresas que trabalham no mercado dos jogos de azar. Esses locais também são conhecidos como paraísos fiscais.
As principais características de empresas offshore são sua internacionalidade, um modelo de negócios que compreende uma redução significativa dos impostos e das obrigações fiscais, assim como a ausência de necessidade de mão de obra ou produção presencial de materiais. Por isso, esse modelo é mais recomendado para marcas que trabalham com materiais digitais, produtos virtuais e assim por diante.
Desse modo, a tributação Offshore costuma estar diretamente associada a países de um sistema político e econômico relativamente simples, com moeda valorizada e estável, benefícios fiscais e estabilidade econômica e social. Ou seja, é um cenário que oferece possibilidade de crescimento.
COMO ABRIR UMA EMPRESA DESSE TIPO PARA APROVEITAR A TRIBUTAÇÃO OFFSHORE?
De maneira geral, é importante entender em quais países um empresário pode abrir sua empresa, se eles têm no momento um ambiente viável para o futuro da marca e assim por diante. Desse modo, algumas perguntas podem surgir:
- Qual o valor do capital da empresa?
- Há viabilidade de emissão de ações?
- A legislação bancária do país é condizente com a frequência das transações que a empresa fará?
- Quais as responsabilidades das pessoas sócias nesse caso?
- Existem benefícios fiscais no Brasil que podem ser usados pela empresa, viabilizando o negócio sem necessitar da abordagem offshore?
Essas são apenas algumas das perguntas necessárias para a tomada de decisão. Assim, caso perceba-se que optar pela tributação offshore é o passo ideal, benefícios tributários, acesso a crédito internacional, liberdade cambial e até mesmo maior estabilidade são benefícios que se encontram no horizonte da empresa.
CONCLUSÃO
Para compreender detalhes a respeito do tema, converse com pessoas especialistas do time Coan. Assim, você poderá compreender as opções que existem para sua marca, realizar a escolha mais inteligente possível, na certeza de contar com a assessoria de pessoas capazes.
Caso queira conferir mais, veja o blog da marca e leia artigos previamente publicados.
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