Foi aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que:
- Permite a realização de Assembleias Virtuais em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas;
- Permite, igualmente, que o síndico possa suspender ou restringir o uso de áreas comuns;
- As Assembleias deverão dar acesso a todos os condôminos e não apenas aos presentes fisicamente, assim, todos os condôminos poderão votar sem qualquer tipo de restrição (distância);
- Quando a decisão exigir quórum especial (⅔) poderá a Assembléia autorizar sessão permanente que poderá se estender por até 60 dias com votos presenciais e digitais.