Início » As mudanças na alíquota do ICMS em 2023
As mudanças na alíquota do ICMS em 2023
As mudanças na alíquota do ICMS em 2023 entram em vigor a partir de março e abril, gerando impactos para as empresas que recolhem esse imposto. Por isso, é importante compreender quais são mudanças e em quais estados serão implementadas.
Pensando nisso, a Coan preparou esse artigo com o intuito de mostrar os estados em que essas mudanças vão acontecer e quais serão as novas alíquotas do ICMS.
Como funciona o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pertence à esfera do poder estadual, sendo responsável por 75% da arrecadação dos estados. O percentual de 25% é repassado do montante arrecadado para os municípios.
Os governos estaduais têm a liberdade para fixar as alíquotas a serem cobradas dos contribuintes. Não apenas dos contribuintes com cadastro no SEFAZ do seu estado, mas também os que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços.
É importante explicar que esses serviços estão relacionados com o transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Desse modo, os governadores devem observar o teto do ICMS ou a alíquota do ICMS.
Trata-se do limite máximo definido para as alíquotas serem aplicadas aos produtos essenciais, sendo que esse limite varia entre 17% e 18% de um estado para o outro.
Quais são as mudanças na alíquota do ICMS em 2023?
Para entender as mudanças na alíquota do ICMS em 2023, é preciso comentar a Lei Complementar n. 192/2022, que prevê a cobrança do ICMS sobre combustíveis apenas uma vez e com alíquota única entre os estados.
Como também a Lei Complementar n. 194/2022, que fixou a aplicação de alíquotas do ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais, como combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, gás natural e transporte coletivo.
Tendo em vista as mudanças propostas por essas leis, os governadores de doze estados tomaram a decisão de aumentar as alíquotas do ICMS para recuperar as perdas de receitas provenientes da desoneração de combustíveis, energia e telecomunicações.
Como se trata de um imposto que segue o princípio nonagésimo primeiro, a mudança das alíquotas entra em vigor 90 dias após a data de publicação. Assim, as novas alíquotas do ICMS entram em vigor a partir de março e abril deste ano.
Como também é um imposto sujeito ao princípio constitucional da precedência anual, a mudança entra em vigor no ano seguinte da proposição legal. Por isso, para outro estado alterar as suas alíquotas deve propor em 2023, para entrar em vigor em 2024.
Em seguida, veja quais são os estados que a mudança na alíquota do ICMS entrará em vigor a partir de março e abril de 2023:
Estados | Alíquota | Nova Alíquota | Estados | Alíquota | Nova Alíquota |
Acre | 17% | 19% | Paraná | 18% | 19% |
Alagoas | 17% | 19% | Piauí | 18% | 21% |
Amazonas | 18% | 20% | Rio Grande do Norte | 18% | 20% |
Bahia | 18% | 19% | Roraima | 17% | 20% |
Maranhão | 18% | 20% | Sergipe | 18% | 22% |
Pará | 17% | 19% | Tocantins | 18% | 20% |
Se tiver interesse em obter mais informações sobre o assunto, acesse Coan Contábil e veja também as soluções que temos para oferecer para o crescimento do seu negócio.
Artigos Recentes
Artigos por Categoria
Categorias
- Abertura de Empresa
- Alvará
- assessoria
- Auditoria
- Auxilio Emergencial
- BEm
- BPO financeiro
- CNPJ
- Construção Civil
- Contabilidade
- Contabilidade digital
- Contabilidade Gerencial
- Contribuição Sindical
- Coronavírus
- CTR-E
- Departamento Pessoal
- E-commerce
- E-Social
- Economia
- Entidade de classe
- FGTS
- Fisco
- Holding
- Holding Patrimonial
- ICMS
- Importação/Exportação
- Imposto de Renda
- Imposto de Renda (IRPF)
- Imposto de Renda Pessoa Física
- INSS
- Junta Comercial
- Junta Comercial
- Legislação Societária
- LGPD
- Lucro
- Lucro Presumido
- MEI
- NOS CONFORMES
- Nota Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
- Novidades
- Pandemia
- Patente
- Previdência Social
- PRONAMPE
- Receita Federal
- Reduzir custos
- Reforma Tributária
- Rescisão Contratual
- Rescisão Contratual de Trabalho
- Saque Emergencial FGTS
- Seguro-Desemprego
- Sem Categoria
- Simples Nacional
- Terceirização
- Tributação
- Trocar de Contador
- Uncategorized
- Vistoria