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Caixa lança aplicativo para solicitar auxilio emergencial de R$ 600 reais.
Terão direito ao benefício, que será pago em até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar esse auxilio emergencial de R$600,00.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será realizado automaticamente.
Clique aqui para fazer sua inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
A Caixa tbm disponibilizou o telefone 111 para tirar duvidas dos trabalhadores sobre o auxilio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Auxilio emergencial: quem têm direito e como funciona a ajuda de R$600 para trabalhadores informais.
Será preciso enquadrar em uma das condições abaixo:
- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual ou MEI);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o ultimo dia 20 de Março;
- Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, é de até 3 salários mínimos por família) até o dia 20 de Março de 2020;
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem já recebe o outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego ou aposentadoria) não terá direito ao auxilio emergencial.
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