Resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o Pese. O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 24, Resolução que regulamenta as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). A resolução 4.846/2020 foi aprovada em
Até então, todos os problemas do Empregador Web seriam solucionados até sexta-feira, 22, mas a DataPrev adiou esse prazo e irá solucionar os erros por partes; Entenda. A DataPrev prorrogou o prazo previsto para atualizações no Empregador Web. Diversos usuários continuam enfrentando problemas e uma série de erros enquanto sistema não é atualizado. O prazo máximo previsto para atualização do
A terceirização contábil já faz parte do mundo dos negócios de micro a grandes empresas, a enorme burocracia e alterações frequentes na legislação incentivam as empresas a preferir transferir, por exemplo, os setores contábil, fiscal e de folha de pagamento para profissionais especializados. Essa opção aumenta a produtividade da empresa, garante o alto nível de qualidade no atendimento as demandas,
Resumo das Medidas Provisórias no dia 22 de Março de 2020. Teletrabalho Aplicação: A critério do empregador alterar o regime de trabalho presencial e determinar o seu retorno. Obs: A vontade do empregador prevalecerá sobre acordos individuais e coletivos, inclusive dispensa o registro prévio de alteração no contrato de trabalho; Abrangidos: Empregados, aprendizes e estagiários; Comunicado ao Empregado: 48 horas
Instituído em 1962, o 13º salário representa ao empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: primeira até 30 de novembro; e a segunda até 20 de
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 23/11/2018, seção 1, página 233) Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
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