O que é o Programa Litígio Zero?
O Programa governamental de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou, como é conhecido, Programa Litígio Zero, foi criado com o objetivo de minimizar os impactos causados pelas dívidas de empresas com a União, de forma a facilitar suas negociações através da diminuição da burocracia.
Para começar, é preciso compreender do que se trata o litígio. Em termos simples, se refere a algum tipo de desacordo entre duas partes ou mais, em que se faz necessária abertura de ação em juízo, com o objetivo de cessar o conflito de interesses através de um acordo consensual mediado juridicamente. O litígio pode ser de naturezas diversas e a maneira de lidar com as divergências vai desde a chegada a um acordo comum entre as partes até à determinação judicial.
O Programa Litígio Zero, instituído pela Lei 13.988/2020, permite a regularização e renegociação de dívidas ativas através das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRFJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), de modo a quitar valores devidos e que estejam tramitando em julgamento administrativo. Continue lendo o artigo do Grupo Coan e tire todas as suas dúvidas sobre o programa.
Quem pode se cadastrar no Programa Litígio Zero?
No caso do Programa Litígio Zero, é necessário que o solicitante seja pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), cujos débitos estejam inscritos na dívida ativa há mais de um ano. Os valores da dívida podem ser iguais ou de até 60 salários mínimos, sendo que débitos apurados na forma do Simples Nacional não estão incluídos.
Quais possibilidades são fornecidas através do programa?
As dívidas podem ser quitadas através de parcelamento, que ocorre ao se observarem as circunstâncias de aplicabilidade da transação, respeitando-se os princípios de isonomia, transparência e razoabilidade da contribuição.
Também são fornecidos descontos ao se observar a impossibilidade ou quase impossibilidade de pagamento do valor integral do crédito por parte do devedor. Alternativas dentro do programa incluem a redução de juros e multas e a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de créditos líquidos e certos, provenientes de dívidas da União, que podem ser advindos do próprio interessado ou adquiridos de terceiros.
Como ocorre a adesão ao Programa Litígio Zero
O solicitante deve abrir requerimento digitalmente, através da inscrição no Portal e-CAC. Um formulário é disponibilizado no site e o seu preenchimento é obrigatório, assim como a prova de recolhimento da prestação inicial e se for o caso, a certificação de existência de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CLSS), expedida por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Além disso, o solicitante deve aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), de modo que a Secretaria Especial da Receita Federal no Brasil possa iniciar um vínculo de comunicação com base no endereço tributário.
Existem prazos para a adesão ao programa?
Caso você se enquadre em algum dos casos descritos acima e precise renegociar suas dívidas, esteja atento ao prazo, que teve início em 1º de fevereiro de 2023 e se encerra dia 31 de março, às 19h, horário de Brasília.Para obter soluções contábeis e assessoria legal, acesse a área de serviços do Grupo Coan e garanta o equilíbrio fiscal da sua empresa.