O pregão de obras de engenharia é um processo licitatório utilizado para a contratação de serviços de engenharia que demandam menor complexidade e podem ser padronizados. Criou-se essa modalidade com o intuito de buscar maior transparência, agilidade e economicidade na administração pública.
Empresas interessadas devem atender aos requisitos de cada edital e apresentar documentação específica. Mas como esse processo funciona na prática? E quais documentos são exigidos? A seguir, explicamos tudo em detalhes.
Entendendo o pregão de obras de engenharia
O pregão é uma modalidade de licitação pública voltada para aquisição de bens e serviços comuns. No caso do pregão de obras de engenharia, ele se aplica a serviços de engenharia que podem ser executados sem alto grau de complexidade técnica ou necessidade de inovação.
Com a Lei nº 14.133/2021, definiu-se que o pregão pode ser utilizado apenas para serviços comuns de engenharia, ou seja, aqueles que seguem padrões predefinidos e não demandam soluções inovadoras ou estruturais mais robustas. Dessa forma, ele se diferencia de outras modalidades, como a concorrência, que é voltada para obras de grande porte.
Quando o pregão é obrigatório?
O pregão é obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns por órgãos da administração pública, conforme determinado pela Lei nº 10.520/2002 e reforçado pela Lei nº 14.133/2021. Isso significa que, sempre que um serviço ou bem puder ser padronizado e não exigir soluções complexas ou inovação, a administração deve adotar o pregão como modalidade de licitação.
No caso do pregão de obras de engenharia, ele é obrigatório quando os serviços de engenharia contratados forem considerados comuns, ou seja, quando puderem ser descritos de maneira objetiva no edital e não envolverem técnicas inovadoras ou de grande complexidade estrutural.
Quais são os tipos de pregão?
O pregão classifica-se em duas modalidades principais:
Pregão eletrônico
Nesta modalidade, todo o processo ocorre por meio de plataformas digitais. Assim, garante-se maior transparência e amplia-se a concorrência, permitindo a participação de empresas de diferentes regiões do país. O pregão eletrônico é o que mais se utiliza pelo governo brasileiro.
Pregão presencial
Neste caso, as sessões ocorrem fisicamente em um local determinado pelo órgão público. Então, os licitantes devem comparecer pessoalmente para apresentar suas propostas e lances. Porém, utiliza-se menos essa modalidade por conta das vantagens oferecidas pelo pregão eletrônico.
Cada uma dessas modalidades segue as mesmas regras básicas, mas o formato eletrônico é o preferido por reduzir custos e agilizar o processo licitatório.
Quem pode participar do pregão de obras de engenharia?
Empresas de engenharia devidamente registradas e em conformidade com as exigências legais podem participar do pregão. Confira, em seguida, algumas condições comuns:
- Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
- Cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas;
- Capacidade técnica comprovada para a execução dos serviços licitados.
Além disso, micro e pequenas empresas (MPEs) têm tratamento diferenciado, garantindo melhores condições de competição, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Etapas do pregão de obras de engenharia
O pregão de obras de engenharia segue um processo bem definido, dividido em etapas principais:
- Publicação do edital: A divulgação do edital contém todas as regras, prazos e exigências.
- Impugnação e esclarecimentos: Período para que as empresas questionem o edital e solicitem esclarecimentos.
- Credenciamento dos interessados: Empresas interessadas devem se cadastrar na plataforma eletrônica designada.
- Sessão pública: Ocorre a disputa de lances, geralmente em ambiente virtual.
- Julgamento das propostas: Análise da documentação e habilitação do vencedor.
- Homologação e adjudicação: Finalização do processo e assinatura do contrato.

Documentos necessários para o pregão de obras de engenharia
Para participar do pregão, as empresas devem apresentar uma série de documentos obrigatórios, que podem variar conforme o edital. Confira, em seguida, quais são eles:
1. Documentação jurídica
- Contrato social ou estatuto da empresa;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Registro comercial para empresas individuais.
2. Regularidade fiscal e trabalhista
- Certidão de regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
- Certidões negativas de débitos estaduais, municipais e federais;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
3. Qualificação técnica
- Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes anteriores;
- Registro da empresa no CREA ou CAU, conforme aplicável;
- Comprovação de profissionais qualificados no quadro técnico.
4. Qualificação econômico-financeira
- Balanço patrimonial dos últimos exercícios;
- Índices financeiros que demonstrem saúde econômica da empresa;
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial.
Conclusão
O pregão de obras de engenharia é uma modalidade licitatória ágil e eficiente para a contratação de serviços comuns de engenharia. Então, para garantir sucesso nesse processo, é fundamental que as empresas estejam devidamente regularizadas e preparadas para atender às exigências do edital.
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