Os Microempreendedores Individuais só têm até esta terça-feira, 30, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI.
Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. Neste ano, ela foi prorrogada e pode ser preenchida até o dia 30 de Junho de 2020.
DASN-SIMEI
O MEI deve informar os seguintes dados na declaração:
– Receita Bruta total auferida no ano anterior;
– Receita Bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
– Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Multas
É muito importante que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia, mas caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias (Resolução 44/2018 ). Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente (Resolução nº 39/2017).