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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): Dicas e orientações
De acordo com a Receita Federal, mais de 34 milhões de brasileiros devem entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entre os dias 7 de março e 28 de abril.
Durante esse período, a Coan Contábil sabe que muitas dúvidas costumam surgir em meio aos contribuintes, dentre elas:
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda?
- Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?
- Declaração completa ou simplificada?
Para auxiliar os contribuintes e eliminar as principais dúvidas sobre o assunto, decidimos preparar este conteúdo, com uma série de dicas e orientações importantes. Vale a pena conferir!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, os seguintes contribuintes precisam enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
- Quem comprou ou vendeu ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda?
Uma parcela significativa dos contribuintes não sabe, mas algumas despesas podem ser utilizadas para abater o valor do IRPF, incluindo:
- Despesas médicas;
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Até R$ 2.275,08 por dependente.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?
Por sua vez, dentre aqueles que podem ser declarados como dependente no Imposto de Renda, podemos destacar:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós com renda tributável de até R$ 22.847,76 em 2021;
- Incapaz sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte.
Declaração completa ou simplificada?
Por fim, nos resta responder uma dúvida muito importante: Declaração completa ou simplificada?
- Declaração completa: Essa opção é a mais indicada para contribuintes que possuem um bom volume de despesas dedutíveis, incluindo aquelas com saúde e educação de dependentes.
- Declaração simplificada: Garante 20% de desconto incondicional aos contribuintes, sendo a mais indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis.
Ainda não sabe qual é o modelo mais econômico para o seu caso? Conte com o apoio e assessoria do time de especialistas da Coan Contábil!
Envie sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com quem entende do assunto. Entre em contato conosco!
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