Para analisar as despesas do condomínio é preciso conhecer a sua natureza e a classificação feita em duas categorias distintas. Além disso, é importante entender como o Código Civil classifica as obras que podem ser realizadas em um condomínio.
Pensando nisso, a Coan Condominial preparou esse artigo para esclarecer como são classificadas as despesas de um condomínio.
Como são classificadas as despesas do condomínio?
De uma maneira simples, as despesas do condomínio englobam diversos gastos e taxas necessários para garantir o bom funcionamento de todo o condomínio. Nesse sentido, são gastos que possuem diferentes periodicidades.
Ou seja, alguns são anuais e outros mensais, quinzenais, semestrais, dentre outras possibilidades. Tendo isso em vista, as despesas do condomínio são classificadas, conforme a sua periodicidade, em dois grupos distintos: ordinárias e extraordinárias.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias são aquelas básicas para o bom funcionamento do condomínio. Por isso, correspondem ao principal elemento que compõe a taxa condominial, além de ter um impacto direto no valor pago por cada um dos condôminos.
Veja a seguir quais são essas despesas ordinárias de um condomínio:
1 – Pagamento de Pessoal, englobam as despesas com os funcionários e os encargos trabalhistas;
2 – Contas correspondente ao consumo de energia elétrica, água e esgoto, gás, internet, dentre outras;
3 – Despesas para a manutenção, conservação e reparos de equipamentos e instalações elétricas, hidráulicas e de segurança;
4 – Despesas com limpeza e conservação das dependências de uso comum, bem como os materiais necessários para execução dos serviços;
5 – Despesas administrativas, relacionadas com a administração do condomínio pelo síndico ou administradora;
6 – Reposição do fundo de reserva, caso tenha sido usado para complementar outras despesas ordinárias;
7 – Gastos com seguros para o condomínio, tais como: incêndio, danos elétricos, destruição, roubo, dentre outros.
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias, como o próprio nome indica, ocorrem de forma mais pontual, pois a sua principal característica é a imprevisibilidade. Veja a seguir alguns exemplos de despesas extraordinárias:
1 – Obras com a finalidade de reformas ou aumento que melhorem à estrutura toda do condomínio;
2 – Substituição de equipamentos da área comum, como também pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
3 – Infiltrações e vazamentos de qualquer natureza;
4 – Gastos com a decoração das partes de uso comum;
5 – Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
6 – Constituição de fundo de reserva.
7 – Indenizações trabalhistas e previdenciárias ocasionadas pela demissão de funcionários ou falta de pagamento das obrigações trabalhistas.
Entenda como são tratadas as obras no condomínio
A realização de obras nos condomínios pode ocorrer tanto para a manutenção quanto para a melhoria da área condominial. Segundo o Código Civil, em seu artigo 1341, essas obras são classificadas da seguinte forma:
1 – Obras necessárias: compreendem as obras para a conservação do bem ou para evitar que se deteriorem. Por exemplo, a manutenção de telhados e reparos elétricos. Portanto, são tratadas como indispensáveis;
2 – Obras úteis: são as obras com a finalidade de aumentar ou facilitar o uso do bem. Por exemplo, instalação de grades de segurança. Além disso, uma obra útil precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos condôminos;
3 – Obras voluptuárias: estas são obras realizadas para gerar maior embelezamento ao espaço do condomínio. Por exemplo, mudar a decoração do hall de entrada. Nesse caso, a aprovação deve ser de maioria qualificada, ou seja, ⅔ de todos os condôminos.
Portanto, para analisar as despesas do condomínio é preciso entender que são classificadas em despesas ordinárias e extraordinárias. Como também entender como os gastos são alocados em cada uma delas.
Se você tem dúvidas sobre a classificação das despesas de condomínios e outras contas, a Coan Condominial pode te ajudar e dar todo o suporte necessário.
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