Para montar uma holding, é preciso entender qual é o principal objetivo dessa forma de investimento: adquirir maior controle sobre os ativos de outras empresas, do mesmo segmento de atuação ou não.
Para garantir a lucratividade desse tipo de negócio é preciso avaliar as ações em nome da empresa, bem como os fundos de investimentos, quantidade e qualidade dos imóveis e também as marcas registradas por ela.
Sendo assim, é possível afirmar que uma holding é a gestora matriz, ou seja, ela exerce poder e garante segurança a outras empresas ligadas a ela. Por isso, existem vários tipos de empreendimento nessa linha.
Se você está pensando em iniciar as atividades de uma holding, leia esse artigo.
Montar uma holding: 3 dicas para obter sucesso nesse empreendimento
Defina o tipo de holding
Os principais tipos de holding são:
- Administrativa
- De Controle
- Familiar
- Mista
- de Participação
- Pura
- Setorial
Cada um deles possui um objetivo em relação às finanças, por isso, é importante ficar atento na hora de escolher. Então, contar com as orientações de um profissional contábil fará toda a diferença para garantir que você não irá investir em um tipo de holding que está fora dos seus objetivos.
Por exemplo, uma holding familiar tem como principal objetivo gerenciar, manter e desenvolver o patrimônio da família. Sendo assim, não há intenção comercial.
Avalie o caixa
Para montar uma holding é preciso investir recursos financeiros, portanto, é importante avaliar a quantidade disponível. Em média, é preciso investir cerca de R$ 15.000,00 com a parte burocrática.
Algumas despesas inerentes ao início das atividades são a contratação de um contador, um advogado, o pagamento de impostos e taxas, entre outras.
Se não houver dinheiro em caixa disponível, pode-se considerar um empréstimo, desde que se avalie todo o cenário do investimento e a previsibilidade de retorno.
Contrate profissionais especializados no assunto
Para iniciar as atividades de uma holding é fundamental ter profissionais especializados no assunto à frente para orientar e tomar as medidas legais e contábeis necessárias, o que garante maior segurança e atendimento à legislação vigente.
Um detalhe importante sobre as holdings é que não há pessoa jurídica para esse tipo de empreendimento. Portanto, a palavra holding se trata apenas de um título.
No que diz respeito ao enquadramento jurídico, uma holding pode ser classificada como sociedade anônima ou empresa limitada.
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