DIFAL, PAGAR EM 2022 OU NÃO?

Em uma operação interestadual destinada ao consumidor final (uma venda a um cliente de outro estado), ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente, nesses casos a responsabilidade de recolhimento da DIFAL é do remetente.
Um impasse judicial vem causando uma insegurança fiscal e jurídica quanto a obrigatoriedade de se efetuar o pagamento dessa diferença ou não agora em 2022.
Muitos estados já estão fazendo essa cobrança, eles alegam que o DIFAL não é um imposto novo e que sim, poderia ser cobrado a partir de 2022 independente da data de publicação da Lei regulamentadora.
Tudo indica que o recolhimento deva ser feito a partir de janeiro de 2023, os Estados estão perdendo diversas ações na justiça, além da Procuradoria-Geral da República e a AGU se uniram contra a cobrança, portanto, os fatos indicam que a cobrança do DIFAL deverá ser válida somente em 2023.
Visto que diante da ausência e clareza e definição dos órgãos fiscalizadores, orientamos consultar o estado de destino antes de efetuarem orçamentos e suas vendas.
Em uma operação interestadual destinada ao consumidor final (uma venda a um cliente de outro estado), ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente, nesses casos a responsabilidade de recolhimento da DIFAL é do remetente.
Um impasse judicial vem causando uma insegurança fiscal e jurídica quanto a obrigatoriedade de se efetuar o pagamento dessa diferença ou não agora em 2022.
Muitos estados já estão fazendo essa cobrança, eles alegam que o DIFAL não é um imposto novo e que sim, poderia ser cobrado a partir de 2022 independente da data de publicação da Lei regulamentadora.
Tudo indica que o recolhimento deva ser feito a partir de janeiro de 2023, os Estados estão perdendo diversas ações na justiça, além da Procuradoria-Geral da República e a AGU se uniram contra a cobrança, portanto, os fatos indicam que a cobrança do DIFAL deverá ser válida somente em 2023.
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