Empresa com imposto em atraso pode distribuir lucros? Entenda

Não! Simples assim.

Em havendo débito de tributo federal não é possível distribuir lucros. Há, bom que se diga, lógica nessa posição. O bem coletivo (erário) precede aos interesses do individual (lucros distribuído).

A base legal é encontrada no Regulamento do IRPJ (Decreto 9.580/2018), que se funda na Lei Nº 4.357/64, de onde extraímos:

Art. 1.018. As pessoas jurídicas que, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto sobre a renda no prazo legal não poderão:
I – distribuírem quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
II – darem ou atribuírem participação de lucros a seus sócios ou quotistas, e a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos

As penalidades que poderão ser imposta às sociedade é de 50% do valor distribuído, igualmente aplicada aos diretores e administradores.

Débitos parcelados permitem a distribuição haja vista que os vencimentos foram postergados.

O caso é sério!

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