Governo decide a retirada de 26 atividades do Portal do Empreendedor, essa decisão entrará em vigor a partir de Jan 2020
Confira as atividades que não serão mais permitidas para o MEI em 2020.
- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicador agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfetantes independente
- Fabricantes de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de Marketing independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção não associada a extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Minha atividade não é mais permitida ou foi alterada, o que fazer?
O MEI que atua nas atividades excluídas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço DESENQUADRAMENTO DO SIMEI. Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
– Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou como empresa de pequeno porte.
– Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para Cálculo de valor e geração de guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua permitida para o MEI, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção de “alterar dados”.