Exclusão de atividades do MEI para 2020.

Governo decide a retirada de 26 atividades do Portal do Empreendedor, essa decisão entrará em vigor a partir de Jan 2020

Confira as atividades que não serão mais permitidas para o MEI em 2020.

  • Abatedor de aves independente
  • Alinhador de pneus independente
  • Aplicador agrícola independente
  • Balanceador de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfetantes independente
  • Fabricantes de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador de Marketing independente
  • Pirotécnico independente
  • Produtor de pedras para construção não associada a extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

Minha atividade não é mais permitida ou foi alterada, o que fazer?

O MEI que atua nas atividades excluídas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço DESENQUADRAMENTO DO SIMEI. Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
– Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou como empresa de pequeno porte.
– Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para Cálculo de valor e geração de guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua permitida para o MEI, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção de “alterar dados”.


Você deve realizar o ajuste até 31 de dezembro de 2019 para evitar o desenquadramento automático.