A Medida Provisória MP 1159/2023 excluiu as receitas relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do calculador do PIS e da Cofins. Essa exclusão é viável, uma vez que o ICMS não pode ser considerado receita da empresa.
O que é o ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um imposto que incide sobre a circulação de produtos ou serviços tributáveis entre cidades, estados ou pessoas jurídicas para pessoas físicas.
Como funciona?
O ICMS é pago somente quando há transferência da propriedade da mercadoria ou serviço de uma empresa para outra empresa ou para o consumidor final. Nesse momento, ocorre o fato gerador do imposto, que deve ser pago diretamente ao Estado.
Como ocorre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?
Em 2021, o STF define, no tema n. 69, que o ICMS deve ser excluído dos cálculos do PIS e da Cofins, uma vez que não pode ser considerado receita ou faturamento, pois não faz parte do patrimônio da empresa.
Para chegar a essa decisão, o STF analisou diversos pontos, sendo os três principais os seguintes:
O ICMS a ser excluído do PIS e da Cofins é o valor discriminado na nota fiscal;
A exclusão se aplica apenas a empresas de lucro real e presumido, não sendo válida para as empresas optantes pelo Simples Nacional;
Os contribuintes têm direito de receber os valores pagos temporariamente a partir do julgamento do RExt, a partir de 15/03/2017.
Como excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?
Para compreender o que pode ser excluído do Cálculo do ICMS, é possível consultar o Guia Prático EDF de Contribuições, uma vez que não há uma instrução normativa específica da Receita Federal.
De maneira geral, o guia orienta:
Transmitir a EDF-Contribuições originais, incluindo os cálculos do PIS e da Cofins e seus ajustes relacionados à exclusão da base de cálculo para regularização do ICMS;
É necessário retificar cada uma das EDF-Contribuições para regularizar os recolhimentos de ICMS anteriores.
Portanto, é uma forma de facilitar o dia a dia da sua empresa, é fundamental contar com o apoio de um profissional de contabilidade.
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Caso você tenha alguma dúvida sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, entre em contato com a Coan por meio dos nossos canais de comunicação e converse com um de nossos especialistas. Estamos prontos para ajudar você.