Tributação
Assim como várias modalidades de investimentos disponíveis no mercado financeiro, os Fundos de Investimento estão sujeitos a tributação.
No caso dos Fundos, incide IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos auferidos pelos cotistas e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Sendo:
Imposto Renda
Para fins de cálculo do Imposto de Renda, a Receita Federal do Brasil classificou os Fundos de Investimento em algumas categoria, entre outras: Fundos de Renda Fixa Curto Prazo, Fundos de Renda Fixa Longo Prazo e Fundos de Ações.
Para os fundos abertos (em que o investidor pode solicitar resgate de seus recursos a qualquer momento) de renda fixa, a incidência do imposto de renda ocorre em dois momentos: quando há resgate, seja ele total ou parcial, ou alienação, e semestralmente.
Essa tributação semestral é conhecida como “come cotas”, pois no último dia útil dos meses de maio ou novembro há incidência do IR sobre os rendimentos produzidos, que é recolhido por meio da redução da quantidade de cotas do fundo.
No caso do imposto cobrado no momento do resgate ou alienação, a incidência é sobre o ganho calculado pela diferença entre o custo de aquisição e o valor do resgate ou alienação, a alíquota incidente considera o período da aplicação.
Para o imposto semestral – “come cotas”, a incidência é sobre os rendimentos auferidos pelo período.
Para os fundos fechados (em que o investidor somente poderá resgatar suas cotas ao final do prazo de duração do fundo), não há “come cotas”, mas apenas incidência do imposto de renda no momento da liquidação do fundo ou da cessão de cotas realizada nos termos das normas vigentes.
Às categorias de fundo Curto Prazo e Longo Prazo é aplicável uma tabela de alíquota de imposto de renda decrescente, de acordo com o prazo de aplicação, e o imposto semestral (para fundos abertos) é calculado mediante a aplicação da menor alíquota estabelecida para cada categoria. Os rendimentos e ganhos auferidos por cotistas de Fundos de Ações estão sujeitos ao recolhimento de IR, mediante aplicação de alíquota única, no momento do resgate ou alienação das cotas.
“Come cotas” – recolhimento de IR:
Come cotas” é o imposto de renda semestral calculado sobre os rendimentos produzidos pelos fundos abertos e recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, utilizando-se a menor alíquota em vigor:
Fundo Curto Prazo: 20%
Fundo Longo Prazo: 15%
Além do “come cotas” semestral, no caso de resgates eventuais, haverá a incidência do imposto de renda referente à diferença entre a alíquota do “come cotas” e a alíquota relativa ao prazo de aplicação e classificação do fundo (longo ou curto prazo).
Para os fundos classificados como ações não há incidência do “come cotas”.
Fundos de Renda Fixa Curto Prazo | |||
Prazo do Investimento | Imposto Semestral (“come cotas”) | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
Até 180 | 20% | 2,5% | 22,5% |
Acima de 180 | 20% | 0% | 20% |
Fundos de Renda Fixa Longo Prazo | |||
Prazo do Investimento | Imposto Semestral (“come cotas”) | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
Até 180 | 15% | 7,5% | 22,5% |
De 181 a 360 | 15% | 5% | 20% |
De 361 a 720 | 15% | 2,5% | 17,5% |
Acima de 720 | 15% | 0% | 15% |
A Alíquota Total descrita acima é o somatório do imposto semestral (“come cotas”) e a alíquota complementar.
Exemplo do cálculo do Imposto Semestral (“Come Cotas”) | ||
Fundo de Renda Fixa de Longo Prazo – Alíquota 15% | ||
Dia 1 | ||
Aplicação | R$ 10.000,00 | |
Valor da cota | 1,234567 | |
Quantidade de cotas | 8100,01 | |
Dia 31/05 | ||
Saldo com variação positiva da cota | R$ 10.900,01 | |
Valor da cota | 1,345678 | |
Quantidade de cotas | 8100,01 | |
Ganho no período | R$ 900,01 | quantidade de cotas 8100,01 * a cotação do dia |
Alíquota do come cotas | 15% | menor alíquota da tabela progressiva de IR |
Valor do come cotas | R$ 135,00 | R$ 900,01 * percentual de IR 15% |
Valor da cota | 1,345678 | valor do come cotas R$ 135,00 / pelo valor da cota 1,345678 |
Quantidade de cotas debitadas pelo come cotas | 100,3212 | valor do come cotas R$ 135,00 / pelo valor da cota 1,345678 |
Saldo final | R$ 10.765,01 | R$ 10.900,01 – valor do IR debitado de R$ 135,00 |
Quantidade de cotas final | 7999,689 | quantidade de cotas inicial 8100,01 – quantidade de cotas do come cotas 100,321 |