GANHO DE CAPITAL.

Receita operacional denominada  GANHO DE CAPITAL.

O ganho de capital pode ser obtido de várias formas, mas na Escrita fiscal , podemos constata-lo  quando da ocorrência de uma Venda de Ativo imobilizado, conforme a nota fiscal de saída.

Quando a empresa é comercial  ou industrial, o código que identifica uma Venda de imobilizado é o :

Sendo um bem de Ativo Imobilizado, o mesmo tem que estar registrado na Contabilidade, pois está sujeito a depreciações.

Sendo assim,  recebendo a nota fiscal com este código , informem ao contador,  para que além de dar baixar, o mesmo verifique se o Preço da Venda está acima do valor do bem.

Se estiver , há ganho de Capital ;

Então os cálculos serão feitos desta forma:

 

 BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO 
REGIME TRIBUTARIOIRPJALIQUOTACSLLALIQUOTA
SIMPLES NACIONALGANHO DE CAPITAL15%NÃO INCIDEZERO
LUCRO PRESUMIDOGANHO DE CAPITAL15%GANHO DE CAPITAL9%

Nota: Empresas do simples nacional, não recolhem a contribuição social.

 

Vencimentos:

Para as empresas do simples Nacional, o pagamento é feito através de DARF , e o mesmo ocorre no ultimo dia útil do mês seguinte.

Esta receita não está contida no calculo mensal do imposto.

 

Para as empresas de Lucro Presumido, a apuração ocorre dentro do Trimestre.

 

DEMAIS EMPRESAS  ( Prestadoras de Serviços , de participações, venda/compra de terreno,  ou outras) :

 

Neste caso,  não há emissão de documento fiscal.

A informação será do próprio cliente,  através do envio do contrato de compra e venda.

O calculo é feito da mesma forma, conforme a tabela retromencionada.

 

Detalhe:  EM TODA OPERAÇAÕ DE VENDA DE IMOBILIZADO, NÃO HAVERÁ INCIDENCIA DE PIS E COFINS, seja a empresa optante pelo LUCRO REAL, PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL.

 

Quando ocorrer esta situação , seja para qualquer cliente, quando do fechamento dos impostos, favor de redobrar a atenção.