Receita operacional denominada GANHO DE CAPITAL.
O ganho de capital pode ser obtido de várias formas, mas na Escrita fiscal , podemos constata-lo quando da ocorrência de uma Venda de Ativo imobilizado, conforme a nota fiscal de saída.
Quando a empresa é comercial ou industrial, o código que identifica uma Venda de imobilizado é o :
Sendo um bem de Ativo Imobilizado, o mesmo tem que estar registrado na Contabilidade, pois está sujeito a depreciações.
Sendo assim, recebendo a nota fiscal com este código , informem ao contador, para que além de dar baixar, o mesmo verifique se o Preço da Venda está acima do valor do bem.
Se estiver , há ganho de Capital ;
Então os cálculos serão feitos desta forma:
BASE DE CÁLCULO | BASE DE CÁLCULO | |||
REGIME TRIBUTARIO | IRPJ | ALIQUOTA | CSLL | ALIQUOTA |
SIMPLES NACIONAL | GANHO DE CAPITAL | 15% | NÃO INCIDE | ZERO |
LUCRO PRESUMIDO | GANHO DE CAPITAL | 15% | GANHO DE CAPITAL | 9% |
Nota: Empresas do simples nacional, não recolhem a contribuição social.
Vencimentos:
Para as empresas do simples Nacional, o pagamento é feito através de DARF , e o mesmo ocorre no ultimo dia útil do mês seguinte.
Esta receita não está contida no calculo mensal do imposto.
Para as empresas de Lucro Presumido, a apuração ocorre dentro do Trimestre.
DEMAIS EMPRESAS ( Prestadoras de Serviços , de participações, venda/compra de terreno, ou outras) :
Neste caso, não há emissão de documento fiscal.
A informação será do próprio cliente, através do envio do contrato de compra e venda.
O calculo é feito da mesma forma, conforme a tabela retromencionada.
Detalhe: EM TODA OPERAÇAÕ DE VENDA DE IMOBILIZADO, NÃO HAVERÁ INCIDENCIA DE PIS E COFINS, seja a empresa optante pelo LUCRO REAL, PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL.
Quando ocorrer esta situação , seja para qualquer cliente, quando do fechamento dos impostos, favor de redobrar a atenção.