Lei geral de Proteção de Dados passa a valer à partir de hoje.

Aprovada pelo Senado Federal em (26/08) a Lei geral de Proteção de Dados passa a valer à partir de hoje.

Com grande surpresa pelo mercado a Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) que poderia, pelo texto da Câmara dos Deputados, vigorar apenas em 2021, com a votação no Senado hoje vigora já, em agosto deste ano.

Ainda resta ao Governo Federal a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) – órgão que funcionará como o controlador e atuará na interpretação, defesa e orientação da LGPD.

Embora as multas, que podem variar de até 2% do faturamento de empresas ou de até R$ 50 milhões foram adiadas até agosto de 2021, é importante, agora mais do que nunca que as empresas se antecipem nas suas adequações à Lei.

Insisto que a adaptação consistirá em um tripé formado por:
1- Ajustes técnicos;
2- Ajustes internos em códigos, políticas e contratos e;
3- Treinamento e Comunicação.

Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É suficiente.Assim, resta aqueles que ainda não deram bola para a Lei, acreditando em postergações, que corram para se adaptar!

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