Lucro Presumido: Como funciona impostos e apurações.

Um dos aspectos mais importantes do planejamento nas empresas é a escolha do regime tributário que será adotado para cálculo de impostos. Os regime tributários podem ser definidos como as diversas formas de tributar empreendimentos, que variam em complexidade, forma de cálculo dos impostos e alíquotas aplicadas.
Nesse artigo, vamos explicar melhor o que é e como funciona o Lucro Presumido, para que possa decidir se ele é mais interessante para sua empresa.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o Lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.

O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem, As porcentagens vão de 1.6% até 32% sobre o faturamento.

Quais são os impostos do Lucro Presumido?

Precisa ficar atento aos diversos impostos que precisam ser recolhidos no Lucro Presumido. A frequência de cada um dos tributos pode variar entre mensal e trimestral

Apuração mensal

Os impostos cujo calculo é realizado todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%


Apuração Trimestral

Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:

  • Revenda de combustíveis e gás natural 1,60%;
  • Transporte de cargas 8%;
  • Atividades imobiliárias 8%;
  • Industrialização para terceiros com recebimento do material 8%;
  • Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço 8%;
  • Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16%;
  • Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia 32%;
  • Intermediação de negócios 32%;
  • Administração de bens e imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32%;
  • Construção Civil e serviços em geral 32%;
  • Revenda de combustíveis e gás natural 1.6%;
  • Transportes de Cargas 8%;
  • Atividades imobiliárias 8%;
  • Industrialização para terceiros com recebimento de material 8%;
  • demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços 8%;
  • transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16%;
  • serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (como advocacia e engenharia) 32%;
  • Intermediação de negócios 32%;
  • Administração de bens e móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32%;
  • Construção civil e serviços em geral 32%.

INSS sobre a folha de pagamento

Quem é optante pelo Lucro Presumido também paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento, mas outras entidades é um fator de risco. Exceto as empresas listadas no anexo IV do Simples Nacional, os demais já têm esses 20% incluídos no DAS, o que pode fazer com que o Simples seja mais barato que o Lucro Presumido para quem tem uma grande despesa com folha.

Para saber o quanto o INSS está custando no Lucro Presumido, é importante fazer o cálculo do INSS para se certificar de que os impostos não ficarão muito mais caros. O Cálculo deve ser feito assim:

  • Selecione a sua maior despesa com salários e aplique os 20% sobre a folha;
  • Divida o resultado obtido pela média do faturamento para obter a alíquota do INSS sobre a folha;
  • Some a alíquota de Lucro Presumido e veja se o valor pago ainda é menor que a alíquota do Simples Nacional.

Muitas vezes, o Lucro Presumido fica mais caro quando se aplica essa valorização em cima do cálculo da folha de pagamento. Por esse motivo, é interessante fazer simulações e entender bem os regimes tributários antes de decidir o que será melhor em sua empresa.

Tabela Lucro Presumido

Para se ter uma ideia dos valores e percentuais, no caso de empresas de serviço que faturam até R$187.500,00 por trimestre, a Tabela do Lucro Presumido seria a seguinte:

Imposto Alíquota Apuração

Federal 11,33% Mensal 3,65% Trimestral 7,68%
Municipal 2 a 5% Mensal
Total 13,33% a 16,33%

Cada Prefeitura cobra o ISS de forma diferente, portanto, é importante verificar se existem Exceções de Alíquotas para sua atividade. A tabela é referente ao ISS base para a maioria das atividades.

Qual a diferença entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?

Lucro Presumido e Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário muito popular entre as pequenas empresas, pois consegue apurar e recolher oito impostos de forma unificada e facilitar a operação administrativa, o que é muito apreciado quando a estrutura é mais enxuta. É o sistema tributário mais desburocratizado, como o próprio nome indica.

No Lucro Presumido, será necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles em um documento de recolhimento diferente, enquanto no Simples Nacional esse recolhimento é centralizado em uma única guia.

Além disso, as chamadas obrigações assessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são cobradas em quantidade muito inferior no Simples Nacional.

Diferente do Lucro Presumido – de poucas restrições – para participar do Simples Nacional, é preciso ter um perfil específico. Esse regime só é possível para pequenas e médias empresas, por conta do seu critério de faturamento, que deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano; ou seja, o equivalente a uma média de R$ 400 mil por mês.

No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11.33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.

Já no Simples Nacional, a variação é de 4,5% a 19,5%, e esse cálculo depende da “faixa de faturamento” e atividades previstas para o regime.
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são:

  • Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
  • Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%

Lucro Presumido e Lucro Real

A empresa que não escolhe nenhum regime diversificado para recolher seus impostos fica automaticamente no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo dos impostos o Lucro Real aferido no período.

Os tributos são calculados após a verificação do Lucro Líquido da empresa com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Como ele é o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, funciona melhor para grandes empresas, que têm estrutura de pessoal necessária para lidar com toda a documentação exigida.

Quem tem um custo operacional muito alto e uma margem de lucro pequena pode ter no lucro real a melhor opção para pagar impostos. Nesses casos, o trabalho adicional no administrativo é facilmente pago com a economia de impostos.

A maior diferença em relação ao Lucro Presumido é que, no Lucro Real, o imposto é diretamente ligado ao lucro da empresa. Se a empresa está operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro.

Quais as obrigações assessórias no Lucro Presumido?

As obrigações acessórias são todas aquelas burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridas, como entregar declarações, emitir notas fiscais etc. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar muitos problemas, especialmente a aplicação de multas pór atrasos na entrega da documentação.

Diferente do Simples Nacional – em que se entrega-se apenas uma obrigação mensal (a PGDAS), no Lucro Presumido, existem diversas obrigações, sendo a DCTF e o EFD – Contribuições mensais para prestadores de serviço. Nós dois casos, o empresário precisará do certificado digital para realizar a entrega das documentações fiscais.

Os documentos que devem ser preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime do Lucro Presumido são:

  • Nota fiscal de produtos ou serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • Transmissão de Informações do IRPJ e da CSLL;
  • Declaração do ISS eventualmente exigida pela Prefeitura;
  • Declaração de débitos e créditos tributários Federais (DCTF);