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MP nº927: Regulamentações Trabalhistas para enfrentar estado de calamidade pública.
Resumo das Medidas Provisórias no dia 22 de Março de 2020.
Teletrabalho
Aplicação: A critério do empregador alterar o regime de trabalho presencial e determinar o seu retorno. Obs: A vontade do empregador prevalecerá sobre acordos individuais e coletivos, inclusive dispensa o registro prévio de alteração no contrato de trabalho;
Abrangidos: Empregados, aprendizes e estagiários;
Comunicado ao Empregado: 48 horas por escrito ou meio eletrônico;
Formalidade: Deverá constar no contrato de trabalho, que poderá ser prévio ou até 30 dias contados da mudança do regime: aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos e reembolso de despesas.
Antecipação de Férias Individuais
Aplicação: A critério do empregador;
Abrangidos: Empregados;
Comunicação ao empregado: 48 horas por escrito ou meio eletrônico;
Período de Gozo: Mínimo 5 dias corridos;
Outros pontos: A critério do empregador o adicional de 1/3 poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina (13º) e a conversão em abono pecuniário também será sua prerrogativa.
Férias Coletivas
Aplicação: A critério do empregador;
Abrangidos: Empregados;
Comunicação ao empregado: 48 horas;
Formalidades: Não serão aplicados o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos. Também dispensadas a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos Sindicatos.
Aproveitamento e Antecipação de Feriados
Aplicação: A critério do empregador;
Abrangidos: Empregados;
Comunicação ao Empregado: Compensação do saldo em banco de horas;
Utilização: Compensação do saldo em banco de horas;
Formalidades: Feriados religiosos dependerá da concordância do empregado, mediante acordo individual por escrito.
Banco de Horas
Aplicação: A critério do empregador;
Abrangidos:Empregador e empregado;
Utilização: Compensação no prazo de 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade publica;
Formalidades: Acordo coletivo ou individual;
Compensação: A Compensação do saldo será determinada pelo empregador e a recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante a prorrogação de jornada em até duas horas, não excedendo 10 horas diárias.
Além dessas medidas, há outras como a (i) suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais e (ii) e a prorrogação do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, entre outras medidas.
Maiores esclarecimentos ligar nos contatos abaixo:
11-98614.0222 / 11-982515110
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