Início » Mudanças na Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
Mudanças na Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
A partir de 1º de agosto de 2024, uma nova normativa, a n. 43/2003, trará importantes mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Embora a normativa tenha sido publicada com início em agosto, a efetivação dessas mudanças ocorrerá a partir de 1º de setembro de 2024. Para garantir que sua empresa esteja preparada e em conformidade, é crucial entender o impacto dessas alterações.
Você também pode conferir essas informações em nosso vídeo.
Principais Mudanças
Uma das mudanças mais significativas é a substituição do termo “denegação” por “rejeição”. Apesar de parecer uma simples troca de nomenclatura, essa mudança traz implicações práticas importantes. A “rejeição” possui um alcance mais amplo, aumentando as possibilidades de impedimento na emissão de NF-e tanto para o emissor quanto para o destinatário.
Motivos para Rejeição
Diversas situações podem levar à rejeição da emissão de suas notas fiscais, por exemplo:
- Obrigações acessórias não entregues;
- Débitos de impostos em aberto;
- Inconsistências entre as compras e as vendas de produtos.
Essas condições podem não apenas impedir a emissão da NF-e, mas também resultar na suspensão da inscrição estadual da sua empresa. Isso significa que a empresa corre o risco de enfrentar interrupções operacionais significativas, impactando negativamente a sua capacidade de emitir notas fiscais e, consequentemente, realizar vendas.
Recomendações da Coan
Diante dessas mudanças, recomendamos que nossos clientes redobrem a atenção ao cumprimento de suas obrigações fiscais e revisem regularmente a situação tributária de suas empresas. Antecipar-se a essas exigências evitará surpresas desagradáveis e possíveis prejuízos financeiros.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte necessário para garantir que sua empresa continue operando de forma eficiente e em conformidade com as novas regulamentações.
Conclusão
A adaptação às novas regras de emissão de NF-e é essencial para manter a regularidade das operações fiscais de sua empresa. Para isso, contem com a Coan para orientá-los nesse processo e assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas sem contratempos.
Entre em contato conosco para mais informações.
Artigos Recentes
Artigos por Categoria
Categorias
- Abertura de Empresa
- Alvará
- assessoria
- Auditoria
- Auxilio Emergencial
- BEm
- BPO financeiro
- CNPJ
- Construção Civil
- Contabilidade
- Contabilidade digital
- Contabilidade Gerencial
- Contribuição Sindical
- Coronavírus
- CTR-E
- Departamento Pessoal
- E-commerce
- E-Social
- Economia
- Entidade de classe
- FGTS
- Fisco
- Holding
- Holding Patrimonial
- ICMS
- Importação/Exportação
- Imposto de Renda
- Imposto de Renda (IRPF)
- Imposto de Renda Pessoa Física
- INSS
- Junta Comercial
- Junta Comercial
- Legislação Societária
- LGPD
- Lucro
- Lucro Presumido
- MEI
- NOS CONFORMES
- Nota Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
- Novidades
- Pandemia
- Patente
- Previdência Social
- PRONAMPE
- Receita Federal
- Reduzir custos
- Reforma Tributária
- Rescisão Contratual
- Rescisão Contratual de Trabalho
- Saque Emergencial FGTS
- Seguro-Desemprego
- Sem Categoria
- Simples Nacional
- Terceirização
- Tributação
- Trocar de Contador
- Uncategorized
- Vistoria