Mudanças na Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas

Uma nova normativa trará importantes mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Entenda mais neste artigo da Coan.

A partir de 1º de agosto de 2024, uma nova normativa, a n. 43/2003, trará importantes mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Embora a normativa tenha sido publicada com início em agosto, a efetivação dessas mudanças ocorrerá a partir de 1º de setembro de 2024. Para garantir que sua empresa esteja preparada e em conformidade, é crucial entender o impacto dessas alterações.

Você também pode conferir essas informações em nosso vídeo.

Principais Mudanças

Uma das mudanças mais significativas é a substituição do termo “denegação” por “rejeição”. Apesar de parecer uma simples troca de nomenclatura, essa mudança traz implicações práticas importantes. A “rejeição” possui um alcance mais amplo, aumentando as possibilidades de impedimento na emissão de NF-e tanto para o emissor quanto para o destinatário.

Motivos para Rejeição

Diversas situações podem levar à rejeição da emissão de suas notas fiscais, por exemplo:

  • Obrigações acessórias não entregues;
  • Débitos de impostos em aberto;
  • Inconsistências entre as compras e as vendas de produtos.

Essas condições podem não apenas impedir a emissão da NF-e, mas também resultar na suspensão da inscrição estadual da sua empresa. Isso significa que a empresa corre o risco de enfrentar interrupções operacionais significativas, impactando negativamente a sua capacidade de emitir notas fiscais e, consequentemente, realizar vendas.

Recomendações da Coan

Diante dessas mudanças, recomendamos que nossos clientes redobrem a atenção ao cumprimento de suas obrigações fiscais e revisem regularmente a situação tributária de suas empresas. Antecipar-se a essas exigências evitará surpresas desagradáveis e possíveis prejuízos financeiros.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte necessário para garantir que sua empresa continue operando de forma eficiente e em conformidade com as novas regulamentações.

Conclusão

A adaptação às novas regras de emissão de NF-e é essencial para manter a regularidade das operações fiscais de sua empresa. Para isso, contem com a Coan para orientá-los nesse processo e assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas sem contratempos.

Entre em contato conosco para mais informações.