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Mudanças nas obrigações do MEI
Microempreendedores individuais terão outras obrigações para 2020.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem novas obrigações no ano de 2019, entre elas o cadastro no e-Social. Com ele, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir as informações pessoais do colaborador na plataforma de dados. Outra medida aplicada em 2019 foi o envio obrigatório da folha de pagamento para o sistema.
Além disso, entrou em vigor um novo documento que divulga as atividades permitidas e proibidas aos microempreendedores. Assim, todas as atividades que apresentavam periculosidade foram excluídas. Entre elas está o comércio de fogos de artifício, fabricantes de desinfetantes sanitários, entre outros.
Os empreendedores desse segmento poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
Já para 2020, será obrigatório que o MEI informe os dados de segurança do trabalho do funcionário, adicionando exames admissionais, periódicos e demissional.
Outras Mudanças
Algumas atividades tiveram que alterar a nomenclatura do negócio. Um dos exemplos de aplicação da nova medida é para os donos de bar, que precisarão especificar como o estabelecimento funciona. Assim, o negócio deverá ser enquadrado como entretenimento, apresentação de banda, ou sem entretenimento.
O MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento ou deixar de ser um. A medida que deverá ser feita é apenas a alteração ou adequação para a atividade específica durante o ano de 2019, por meio do Portal do Empreendedor.
Já em relação ao reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal (DAS) também sofreu alterações. Em 2019, os valores variam entre R$50,90 até R$ 55,90 mensais, variando de acordo com o tipo da atividade.
Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) deverá conter a receita auferia com a prestação de serviços. Anteriormente, a receita era relacionada somente ás atividades do comércio.
Juro Zero e Super MEI
O empreendedor que é formalizado como MEI conta com o auxilio do SEBRAE para adquirir capacitação por meio de dos coros disponibilizados no SUPER MEI. São ofertados cursos de capacitação técnica em diversas áreas, como construção civil e beleza.
Além disso, também são disponibilizados cursos que podem auxiliar o MEI no controle dos negócios, como controle financeiro, gestão de negócios e marketing. Assim, ao possuir um certificado do Super MEI, o microempreendedor poderá se candidatar ao Juro Zero Empreendedor.
O Juro Zero Empreendedor é um programa desenvolvido por uma parceria entre o Sebrae-SP, a Desenvolve-SP e o Governo do Estado de São Paulo. Com ele, créditos de R$ 1 mil até R$ 20 mil são disponibilizados sem juros para o empreendedor, desde que as parcelas sejam pagas em dia.
Além disso, os participantes terão até 36 meses pra realizar a quitação do empréstimo, possuído até seis meses para iniciar o pagamento do empréstimo. Assim, os recursos poderão ser utilizados para a compra de equipamentos, acessórios, capital de giro, entre outros.
Para requisitar o Juro Zero, o microempreendedor deverá realizar seu cadastro no Portal do Sebrae. Posteriormente, ele deverá ir até o Escritório Regional do Sebrae-SP e dar inicio ao plano de negócios. Quando o plano estiver pronto, um consultor irá visitar o empreendimento e avaliar a necessidade da solicitação.
Caso aprovado, o crédito será liberado para o MEI.
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2 comentários sobre “Mudanças nas obrigações do MEI”
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