Novo decreto do Prefeito Bruno Covas, recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda, DECRETA:

Art. 1º Fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, com as alterações do Decreto nº 59.312, de 27 de março de 2020 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 14 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020

ITEMATIVIDADEHORÁRIO RECOMENDADO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO OU DE TROCA DE TURNO PARA ATIVIDADES COM MAIS DE UM TURNO DE TRABALHO
1.LavanderiasAntes das 6:00 OU após às 11:00
2.Serviços de limpezaLivre
3.Hotéis e similaresAntes das 6:00 OU após às 11:00
4.Serviços de construção civilLivre
5.Comercialização de materiais de construçãoAntes das 6:00 OU após às 11:00
6.Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para petsVer detalhamento nos subitens abaixo
6.1.Serviços veterináriosLivre
6.2.Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para petsAntes das 6:00 OU após às 11:00
7.Cuidados com animais em cativeiroAntes das 6:00 OU após às 11:00
8.Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similaresLivre
9.Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal e serviços para manutenção de bicicletasVer detalhamento nos subitens abaixo
9.1Oficinas de veículos automotoresAntes das 6:00 OU após às 11:00
9.2BorrachariasAntes das 6:00 OU após às 11:00
9.3Borracharias localizadas em postos de combustívelLivre
9.4Bancas de jornal Livre 9.5 Serviços para manutenção de bicicletasAntes das 6:00 OU após às 11:00
10.Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalaresLivre
11.Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidadeLivre
12.Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presosLivre
13.Atividades de defesa nacional e de defesa civilLivre
14.Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativoLivre
15.Telecomunicações e internetLivre
16.Serviço de call center;Antes das 6:00 OU após às 11:00
17.Captação, tratamento e distribuição de águaLivre
18.Captação e tratamento de esgoto e lixoLivre
19.Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás naturalLivre
20.Iluminação pública;Livre
21.Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, exceto para consumo local, ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalaresVer detalhamento nos subitens abaixo
21.1Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higieneAntes das 6:00 OU após às 11:00
21.2FarmáciasAntes das 6:00 OU após às 11:00
21.3Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineralAntes das 6:00 OU após às 11:00
21.4Feiras livresLivre
21.5Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP)Livre
21.6Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustívelLivre
21.7PadariasLivre
21.8Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalaresAntes das 6:00 OU após às 11:00
22.Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuáriosAntes das 6:00 OU após às 11:00
23.Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuáriosAntes das 6:00 OU após às 11:00
24.Comercialização de embalagensAntes das 6:00 OU após às 11:00
25.Serviços funeráriosLivre
26.Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nuclearesAntes das 6:00 OU após às 11:00
27.Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitáriasLivre
28.Serviços de zeladoria e limpeza públicaLivre
29.Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animaisLivre
30.Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetalLivre
31.Vigilância agropecuáriaLivre
32.Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicosLivre
33.Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;Livre
34.Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do BrasilAntes das 6:00 OU após às 11:00
35.Serviços prestados por lotéricasAntes das 6:00 OU após às 11:00
36.Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definidaAntes das 6:00 OU após às 11:00
37.Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde;Livre
38.Serviços postaisLivre
39.Transporte e entrega de cargas em geralLivre
40.Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexoLivre
41.Administração tributária e aduaneiraLivre
42.Fiscalização ambientalLivre
43.Fiscalização do trabalhoLivre
44.Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleoVer detalhamento nos subitens abaixo
44.1Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleoLivre
44.2Postos de combustíveisLivre
44.3Venda no atacado e varejo de botijões de gásLivre
45.Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos BrasileiroLivre
46.Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurançaLivre
47.Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundaçõesLivre
48.Mercado de capitais e segurosLivre
49.Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentesLivre
50.Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da ConstituiçãoLivre
51.Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com DeficiênciaLivre
52.Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeLivre
53.Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este DecretoLivre
54.Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciaisAntes das 6:00 OU após às 11:00
55.Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da SaúdeLivre
56.Atividades industriais não compreendidas nos demais itens deste AnexoAntes das 6:00 OU após às 11:00
57.Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)Antes das 6:00 OU após às 11:00
58.Órgãos e entidades do serviço público federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atividades não estejam previstas nos demais itens deste anexoAntes das 6:00 OU após às 11:00
59.Fiscalização de posturas municipais, em especial das disposições deste decretoLivre
60.Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e TrabalhoA definir

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