Novo e o velho pós reforma tributária: tributação offshore

A Reforma Tributária e a Tributação Offshore têm muito em comum. Aqui você descobre o que muda na tributação offshore.

Recentemente houve mudanças da reforma tributária, e tributação offshore também sofreu alterações por conta disso. Buscando simplificar o sistema tributário brasileiro e também torná-lo mais eficiente diante de situações como a de investidores estrangeiros ou empresas sediadas no exterior e que contam com sócios nacionais, a reforma tributária toca no tema das tributações offshore.

Sendo assim, na Coan você encontra alguns dos principais elementos e alterações que ocorrerão com a reforma tributária e algumas breves análises.

REFORMA TRIBUTÁRIA E TRIBUTAÇÃO OFFSHORE

Operação Offshore é toda aquela atividade realizada por empresas ou indivíduos em jurisdições estrangeiras com o objetivo de visar benefícios fiscais, diversificar investimentos ou aproveitar a força de moedas ou do mercado consumidor.

Porém, antes da reforma tributária, as operações offshore sofriam incidência de uma carga tributária relativamente alta, em comparação a outros países. Parte da complexidade da legislação também abria portas para interpretação ambígua e elisão fiscal. Ou seja, é um mecanismo utilizado pelas empresas para reduzir a carga tributária dentro do manto da lei e de manobras contábeis.

Com a reforma tributária, as leis se tornam um pouco mais claras e a tributação sobre lucros auferidos e obtidos no exterior se tornam mais específicas. Assim, também evita uma dupla tributação e incentiva a regularização das marcas e dos ativos mantidos no exterior.

O QUE MUDA?

A primeira mudança é o estabelecimento da alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos de operações offshore a partir de 2024, ainda que o dinheiro permaneça e se movimente no exterior. Além disso, a apuração anual dos lucros offshore ocorrerá até o dia 31 de dezembro de cada ano. Essa regra também se aplica aos fundos exclusivos.

Antes da reforma, o ganho sobre capital de recursos investidos em tributação offshore tinha a incidência de 15%, mas no imposto de renda. Porém, apenas quando os recursos voltassem ao Brasil.

Para mais informações a respeito dessas mudanças específicas, visite o site do Senado, ou convide uma das pessoas especialistas da Coan para debater duas dúvidas.

UMA SÉRIE DE MUDANÇAS QUE REQUEREM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Para que sua empresa esteja sempre em dia e saiba bem se enquadrar no regime ideal, é necessário não somente estudar a reforma, mas também buscar auxílio profissional. Por isso, com uma assessoria contábil especializada, você garante que sua marca acompanhará a reforma tributária com perfeição. Pague apenas os valores obrigatórios por lei e aproveite todos os benefícios oferecidos pelo Estado.

Converse com especialistas Coan e garanta ter informações atualizadas a respeito da reforma tributária. Se desejar, também pode conferir alguns dos artigos antigos da Coan.