Confira as primeiras novidades já publicadas sobre o projeto de modernização do eSocial.
No mesmo ritmo desde a Portaria nº300 do Ministério da Economia, o projeto de modernização e simplificação do Projeto eSocial segue a todo vapor.
A equipe do projeto têm mantido uma comunicação mais tranquilizadora, falando em NOVO eSOCIAL ao invés de “fim do eSocial” e acalmando os ânimos dos envolvidos, como empresas, contadores e desenvolvedores.
Conforme publicado no portal do eSocial, existe uma preocupação em evitar mudanças que impactem em mão de obra para adequar XMLs existentes.
No mesmo sentido, o projeto não quer gerar a necessidade de treinamento de pessoas para se manterem atualizadas com o novo comportamento da plataforma.
Modernização do eSocial: quais suas mudanças?
O que se sabe é que campos que eram obrigatórios, passam a ser facultativos. Sendo assim, quem não tinha a informação, não terá a necessidade de correr atrás para enviar ao eSocial. E quem já estava preenchendo estes campos, pode continuar enviando normalmente.
Como por exemplo: o post menciona os campos CONTATO e SOFTWAREHOUSE no evento S-1000, além de grupos DOCUMENTOS e FILIAÇÂO SINDICAL no evento S-2200. Todos os eventos que ainda não são obrigatórios a nenhum grupo, são eliminados imediatamente. Acreditamos que estão se referindo aos eventos de saúde e segurança do trabalho que ainda não entraram em vigor. Um ponto que ficou muito claro, é que teremos uma alteração maior para Janeiro de 2020. A dúvida é se elas serão publicadas em Janeiro para serem enviadas em um outro período. Temos que aguardar!
Obrigatoriedade prorrogada para o Grupo 3
Os prazos de envio dos eventos, somente o Grupo 3 teve alguma alteração no cronograma de implantação do eSocial, já que ele é o único que está em processo de implantação. Diferente dos Grupos 1 e 2 que já estão enviando todos os eventos, e o grupo 4 que não sabemos se será mantido a previsão de inicio dos eventos de tabela no mês de 01/2020 (provavelmente não). O novo prazo para as empresas que compõem o Grupo 3 passa a ser 31/08/2019 para os eventos iniciais e não-periódicos. O texto também deixa claro que caso tenha alterações nestes eventos, os mesmos devem ser enviados o quanto antes para que estejam atualizados antes da vigência da CTPS Digital.
Novidade no Módulo Web
O módulo Web também está passando por simplificações para e orientar melhor o Empregador Doméstico e o Microempreendedor Individual, conhecido também como MEI, além do Segurado Especial (Produtor Rural). O objetivo é fazer com que o preenchimento das informações fique mais dinâmico, utilizando-se de uma técnica de preenchimento “passo a passo”, facilitando a prestação de informações como contratações, desligamentos, férias e outros afastamentos.
E está sendo criada uma outra ferramenta pela equipe do eSocial é o “chatbot”. Este assistente será responsável por sanar dúvidas dos usuários e até orientá-los de forma pró-ativa para evitar situações de possíveis problemas. Apesar do nome, ainda não se sabe se será o mesmo robô ou um humano que estará do outro lado conversando com o usuário.
Novidades na EFD-Reinf
Além das mudanças publicadas no portal do eSocial, a página da EFD-Reinf dentro do portal do SPED também divulgou algumas alterações referentes ao eSocial. Foi publicada a Instrução Normativa Nº 1900, de 17 de julho de 2019. Veja o texto referente ao novo prazo:
III- para o 3º grupo que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Diário Oficial da União.
Lembrando que o Grupo 3 é composto por: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Fisica (exceto doméstico), Produtores Rurais, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Jornalcontabil.com.br