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Obrigações do eSocial
Com a implantação do eSocial em julho de 2018 conforme RESOLUÇÃO N°03, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 para empresas privadas, incluindo Simples, MEI´s e pessoas físicas (que possuam empregados), informamos que algumas mudanças se farão necessárias para as novas exigências do Governo Federal.
Admissões
- As admissões deverão ser enviadas com pelo menos 24hs de antecedência ao eSocial;
- Não será aceito admissões com documentos incompletos;
- Não poderá ser feito de forma retroativa;
- Todos os documentos admissionais deverão chegar com pelo menos 2 dias de antecedência da data de inicio do funcionário;
- É obrigatório o exame médico admissional;
- Todos os dependentes de Imposto de Renda , Salário Família e Pensão Alimentícia deverão possuir numero de CPF;
- CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$800,00 A R$ 6.000,00 EM CASO DE REINCIDÊNCIA.
Desligamentos
- Não será permitido desligamento com data retroativa;
- Todos os casos de desligamento deverão ser enviados para o eSocial com até 10 dias a contar da data de inicio do aviso, mesmo em casos de aviso trabalhado;
- Todo tipo de rescisão deverá ser pago no prazo de 10 dias a contar da data de desligamento;
- CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$ 170,26 MAIS UM SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO.
Férias
- Não será permitido processamentos com data retroativa;
- As férias não poderão iniciar dois dias anteriores a feriado, sexta, sábado e domingo salvo os casos de funcionários que trabalham em regime de escala;
- O pagamento deverá ocorrer com até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao inicio das férias.
- CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$170,00.
Afastamentos
- Conforme determina o eSocial atestados superiores a 3 dias devem ser informados;
- Atestados superiores a 15 dias devem ser informados para solicitação de auxilio doença;
- CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$ 1.812,87 A R$ 181.284,63.
Alterações Contratuais e Cadastrais
- Alterações contratuais como horário, salário, função entre outras devem ser informados ao eSocial;
- Alterações Cadastrais do funcionário como nome, numeração de documentos, estado civil, escolaridade entre outras devem ser informados ao eSocial;
- CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ COBRANÇA DE R$ 1.812,87 A R$ 181.284,63.
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