Obrigações do eSocial

Com a implantação do eSocial em julho de 2018 conforme RESOLUÇÃO N°03, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 para empresas privadas, incluindo Simples, MEI´s e pessoas físicas (que possuam empregados), informamos que algumas mudanças se farão necessárias para as novas exigências do Governo Federal.

Admissões

  • As admissões deverão ser enviadas com pelo menos 24hs de antecedência ao eSocial;
  • Não será aceito admissões com documentos incompletos;
  • Não poderá ser feito de forma retroativa;
  • Todos os documentos admissionais deverão chegar com pelo menos 2 dias de antecedência da data de inicio do funcionário;
  • É obrigatório o exame médico admissional;
  • Todos os dependentes de Imposto de Renda , Salário Família e Pensão Alimentícia deverão possuir numero de CPF;
  • CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$800,00 A R$ 6.000,00 EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

Desligamentos 

  • Não será permitido desligamento com data retroativa;
  • Todos os casos de desligamento deverão ser enviados para o eSocial com até 10 dias a contar da data de inicio do aviso, mesmo em casos de aviso trabalhado;
  • Todo tipo de rescisão deverá ser pago no prazo de 10 dias a contar da data de desligamento;
  • CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$ 170,26 MAIS UM SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO.

Férias

  • Não será permitido processamentos com data retroativa;
  • As férias não poderão iniciar dois dias anteriores a feriado, sexta, sábado e domingo salvo os casos de funcionários que trabalham em regime de escala;
  • O pagamento deverá ocorrer com até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao inicio das férias.
  • CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$170,00.

Afastamentos

  • Conforme determina o eSocial atestados superiores a 3 dias devem ser informados;
  • Atestados superiores a 15 dias devem ser informados para solicitação de auxilio doença;
  • CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ MULTA DE R$ 1.812,87 A R$ 181.284,63.

Alterações Contratuais e Cadastrais

  • Alterações contratuais como horário, salário, função entre outras devem ser informados ao eSocial;
  • Alterações Cadastrais do funcionário como nome, numeração de documentos, estado civil, escolaridade entre outras devem ser informados ao eSocial;
  • CASO ENTREGUE FORA DO PRAZO OU ERRADO HAVERÁ COBRANÇA DE R$ 1.812,87 A R$ 181.284,63.

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