Planejamento Tributário e Revisão Fiscal: Por que é tão importante agora?
A crise atual força contadores e empresários a buscarem saídas envolvendo a redução de custos e simplificação de impostos. Quando ambos trabalham juntos, o resultado pode ser uma analise aprofundada da realidade da organização e o surgimento de oportunidades para mudanças. É possível, através de um planejamento tributário e revisão fiscal, alcançar excelentes resultados.
Pensando nesse assunto que interessa tanto na atualidade, mas que muitas vezes foi visto no passado como perda de tempo ou recursos.
PERGUNTA: O QUE É O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A REVISÃO FISCAL?
RESPOSTA: O Planejamento Tributário compreende o conjunto de análises e projeções voltadas à redução da carga tributária e à otimização de resultados. Dentre os principais pontos a serem avaliados e planejados destacam-se a análise do regime de tributação a ser adotado para o próximo exercício (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a verificação das atividades exercidas pela empresa e a análise da tributação incidente sobre cada produto ou serviço comercializado.
A Revisão Fiscal, por sua vez, consiste em uma atividade mais ampla, no qual são revisados e auditados todos os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cálculo de tributos e preenchimento de obrigações acessórias. Seu principal objetivo é verificar e garantir a correção das informações, afastando-se o risco de autuações por inconformidades no cálculo dos tributos e na apresentação das obrigações acessórias, ao mesmo tempo em que verifica-se e busca-se evitar o pagamento indevido ou a maior de tributos.
PERGUNTA:QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM BOM PLANEJAMENTO PARA AS EMPRESAS? VOCÊ ACHA QUE ISSO TEM RELAÇÃO COM O TAMANHO DA ORGANIZAÇÃO OU TODAS ELAS PRECISAM?
RESPOSTA: Diante da política tributária atual e de um mercado cada vez mais competitivo, planejar pode ser a diferença entre o sucesso ou fracasso de um empreendimento. Um bom planejamento tributário traz inúmeros benefícios para o empreendimento, gerando informações que serão vitais para a tomada de decisão, trazendo mais segurança nas ações praticadas. Possibilita, ainda, mais clareza nas políticas de formação de preços da empresa, uma vez que identificada a carga tributária incidente sobre cada atividade e produto/serviço vendido.
O planejamento tributário não pode ser visto como algo a ser realizado apenas pelos grandes empreendimentos. Hoje possuímos uma infinidade de formas de tributação que variam dependendo da atividade, do porte da empresa e de cada produto ou serviço comercializado. Assim, é indispensável que o planejamento tributário seja realizado independentemente do tamanho da empresa. Atualmente, um grande número de micro e pequenas empresas estão recolhendo o Simples, em virtude da falta de planejamento tributário.
PERGUNTA: ESSE PLANEJAMENTO É INDICADO PARA EMPRESAS QUE ESTÃO HÁ MUITOS ANOS NO MERCADO OU APENAS PARA AQUELAS QUE ESTÃO ABRINDO AS PORTAS AGORA? QUAL É O MOMENTO IDEAL PARA A REALIZAÇÃO DESSE PLANEJAMENTO?
RESPOSTA: Não há um momento específico para se realizar o Planejamento Tributário. Na verdade, ele dever ser realizado periodicamente tanto pelas empresas que estão iniciando suas atividades, quanto por aquelas que já estão operando há anos. O fundamental é começar a planejar e, pelo menos uma vez ao ano, repetir as análises, verificando se o planejamento deve ser adaptado ou se as premissas anteriores continuam sendo as mais vantajosas para a empresa.
PERGUNTA: QUANDO ESSE ESTUDO É REALIZADO E PERCEBE-SE QUE A EMPRESA PAGOU IMPOSTOS DE FORMA INDEVIDA, EXISTE ALGUMA FORMA DE RESTITUIÇÃO?
RESPOSTA: Sim. A empresa tem o direito de buscar a restituição ou o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Neste caso, cada ente, seja municipal, estadual ou federal, determina um procedimento a ser seguido, existindo, na maioria dos casos, a possibilidade de compensação direta do crédito com débitos a vencer.
PERGUNTA: QUAL É O PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ESSA RESTITUIÇÃO?
RESPOSTA: Via de regra, a restituição ou a utilização dos créditos em compensação é precedida de um conjunto de atividades tais como: recálculo de tributos, retificação de declarações e obrigações acessórias a estes vinculadas e o preenchimento de formulários e/ou elaboração de declarações criadas especificamente para formalizar o pedido de restituição ou a declaração de compensação. No âmbito federal, podemos citar a exigência de transmissão do PER/DCOMP, programa destinado ao pedido de restituição, ressarcimento e declaração de compensação.
PERGUNTA: GOSTARIA QUE CITASSE ALGUNS CASOS DE SUCESSO QUE CONSEGUIRAM AO ATENDER CLIENTES QUE SOLICITARAM ESSE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E REVISÃO FISCAL.
RESPOSTA: Dentre os cases de sucesso, podemos citar:
– Planejamento tributário aplicado a mudança de regimes de tributação e adequação de atividades em diversos segmentos empresariais, em especial no segmento industrial e de serviços;
– Redução da tributação no Simples Nacional para diversas atividades, em especial empresas do setor farmacêutico e alimentício, tais como restaurantes, bares e padarias;
– Revisão de cálculos de PIS e COFINS;
– Acompanhamento dos cálculos do IRPJ e da CSLL;
– Elaboração e revisão de procedimentos de recuperação de créditos na casa de 50 milhões de reais, dentre dos serviços realizados.