Quais as mudanças no Seguro-Desemprego para 2023?

O Seguro-Desemprego passou por mudanças que entraram em vigor em 2023. Você já sabe quais são? Leia o artigo da Coan Contabil.

Mudanças no Seguro-Desemprego para 2023: Do que se trata?

As mudanças no Seguro-Desemprego para 2023 já foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Para que você possa compreender todas as alterações, determinadas por uma resolução de 2022, o Grupo Coan separou todos os pontos relevantes sobre o assunto para que você se informe e conheça as novidades sobre direitos trabalhistas. 

Foram realizados ajustes nos pagamentos, havendo alterações no recebimento de valores, que são determinados pelas faixas salariais e, a depender do enquadramento, tem suas parcelas determinadas com base em um cálculo fixo.

Vale ressaltar que o Seguro-Desemprego formal atende à instituição da Lei nº 7.998/1990, que promove o estabelecimento de ações trabalhistas  que visem a preservação da integridade trabalhista, por meio de projetos de qualificação profissional e pagamento de valores para seguridade financeira de trabalhadores desempregados.

Já a Resolução CODEFAT nº 957/2022 estabelece normas específicas e atualizadas para o funcionamento do Programa de  Seguro-Desemprego.

Quais são as reais mudanças no Seguro-Desemprego para 2023?

Tendo passado a valer a partir de 11 de janeiro de 2023, a nova tabela para o Seguro-Desemprego já está disponível e possui pagamentos que se iniciam no valor mínimo de R$1.302,00. 

O cálculo do valor a ser pago varia de acordo com as faixas salariais e pode ser facilmente compreendido através da tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. Para simplificar ainda mais, o Grupo Coan traz todos os valores atualizados neste artigo.

A primeira faixa contempla trabalhadores que tenham recebido pagamentos de até R$1.968,36 mensais. Para esse grupo, o cálculo de pagamento de parcela do seguro desemprego deve ser feito a partir da multiplicação do salário médio por 0.8. Assim, se o salário médio mensal do trabalhador tenha sido de R$1.968,36, o pagamento da parcela de Seguro-Desemprego será no valor de aproximadamente R$1.574,69.

Para os funcionários que tenham recebido salários entre R$1.968,37 e R$3.280,93, o valor pago será R$1.574,69 (que corresponde à parcela da primeira faixa) mais o valor excedente a R$1968,36 multiplicado por 0.5.

Como um exemplo utilizando o valor máximo de enquadramento na segunda faixa salarial, se um trabalhador tiver recebido a quantia de R$3.280,93 como salário médio nos três meses que antecederam a demissão, a parcela de seu Seguro-Desemprego será de aproximadamente R$2.230,00 (1.574 + (3.280,93 – 1.968,36 x 0.5)). 

Para a terceira faixa, que recebe salários acima de R$3.280,93, a parcela segue um valor único e máximo de R$2.230,00

O que mais é preciso saber sobre as mudanças no Seguro-Desemprego?

É importante ter em mente que além das faixas salariais, a solicitação de Seguro-Desemprego depende também de pré-requisitos que serão averiguados quando do requerimento. Por exemplo, no caso de solicitação de benefício pela primeira vez, o trabalhador deverá ter exercido a função com recebimento de ao menos 12 salários ao longo de um período de até 18 meses antecedentes à dispensa. 

No segundo pedido, o período de recebimentos deve ter sido de ao menos 9 salários em um período de 12 meses e por fim, a partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salários por no mínimo seis meses no período imediato que antecede a dispensa. Para saber mais, acesse Seguro-Desemprego Formal, no portal do Ministério do Trabalho e Previdência.

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