Início » Quais as principais mudanças na Declaração do IRPF 2023?
Quais as principais mudanças na Declaração do IRPF 2023?
Mudanças na Declaração de IRPF: O que é preciso saber?
As mudanças na Declaração do IRPF em 2023 estão gerando muitas dúvidas aos contribuintes com os possíveis novos enquadrados nas faixas que antes estavam isentas do pagamento desse imposto.
Por essa razão é importante saber o que muda em relação às regras de contribuição, assim como a data limite para realizar a declaração anual de imposto de renda. Continue lendo o artigo elaborado pelo Grupo Coan e entenda todas as mudanças na declaração de IRPF para este ano.
Mudanças na Declaração de IRPF: novos sistemas
As mudanças na declaração de IRPF também estão na forma como os formulários são disponibilizados no meio digital. Agora o declarante pode utilizar duas plataformas que facilitam a realização da declaração de imposto de renda de pessoa física (DIRPF).
São elas o Programa Gerador de Declaração, que pode ser utilizado em computadores e o Meu Imposto de Renda, plataforma online, também disponível para smartphones, responsável por simplificar o processo de preenchimento de informações, uma vez que os campos já são preenchidos com algumas informações previamente cadastradas. A consequência esperada pelo Governo Federal é que diminuam os casos de retenção em malha fina.
A autorização para acesso à declaração pré-preenchida, disponível no Meu Imposto de Renda, agora pode ser estendida para outra pessoa que seja procuradora do declarante. O procurador, por sua vez, pode ser pessoa física ou jurídica e tem direito de acesso a até cinco cadastros.
Também fica alterada a disposição de informações relativas à pensão alimentícia, uma vez que esta modalidade deixa de fazer parte de rendimentos tributáveis, tornando-se isenta na ficha de declaração.
Com as mudanças na Declaração de IRPF, quem deve declarar?
O blog do Grupo Coan elaborou, com base nas informações fornecidas pela Receita Federal, uma lista para o entendimento de valores para contribuições após as mudanças na declaração de imposto de renda. Confira a seguir quem deve declarar:
- Brasileiros que possuam rendimentos tributáveis anuais acima de R$28.559,70; incluem-se salários, pensões, aluguéis e aposentadorias.
- Qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos acima de R$40.000,00, que não sejam tributáveis, isentos ou que tenham sido tributados diretamente na fonte.
- Aqueles que tiverem efetuado operações em bolsas de valores cujos rendimentos tenham sido superiores à R$40.000,00.
- Quem tenha recebido, em qualquer época do ano, ganhos de capital por alienação de bens e direitos passíveis de descontos.
- Pessoas que exerçam atividades rurais cuja receita bruta seja superior a R$ 142.798,50, que tenham bens e direitos no valor a partir de R$300.000,00 ou que queiram recuperar prejuízos de anos anteriores.
Quem está isento da Declaração de IRPF?
A taxa de isenção de imposto de renda está sendo ampliada para R$2.112,00, podendo ser feita dedução simplificada mensal no valor de R$528,00.
Datas para declaração de renda de pessoa física
O período para declaração de renda de pessoa física (DIRPF) teve início no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio de 2023. Não deixe para o último dia, para evitar o preenchimento incorreto de informações e o possível sobrecarregamento do sistema.
Se você precisa de um serviço contábil personalizado e que facilite sua declaração de IRPF em 2023, contate um dos representantes do Grupo Coan.
Artigos Recentes
Artigos por Categoria
Categorias
- Abertura de Empresa
- Alvará
- assessoria
- Auditoria
- Auxilio Emergencial
- BEm
- BPO financeiro
- CNPJ
- Construção Civil
- Contabilidade
- Contabilidade digital
- Contabilidade Gerencial
- Contribuição Sindical
- Coronavírus
- CTR-E
- Departamento Pessoal
- E-commerce
- E-Social
- Economia
- Entidade de classe
- FGTS
- Fisco
- Holding
- Holding Patrimonial
- ICMS
- Importação/Exportação
- Imposto de Renda
- Imposto de Renda (IRPF)
- Imposto de Renda Pessoa Física
- INSS
- Junta Comercial
- Junta Comercial
- Legislação Societária
- LGPD
- Lucro
- Lucro Presumido
- MEI
- NOS CONFORMES
- Nota Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
- Novidades
- Pandemia
- Patente
- Previdência Social
- PRONAMPE
- Receita Federal
- Reduzir custos
- Reforma Tributária
- Rescisão Contratual
- Rescisão Contratual de Trabalho
- Saque Emergencial FGTS
- Seguro-Desemprego
- Sem Categoria
- Simples Nacional
- Terceirização
- Tributação
- Trocar de Contador
- Uncategorized
- Vistoria