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Simples Nacional: quais impostos posso recuperar?
No Simples Nacional a recuperação dos créditos tributários é feita via internet, podendo ser solicitada para todos os impostos, taxas e contribuições recolhidos erroneamente. Além disso, é permitida a recuperação para MEIs, MEs e EPPs optantes do Simples.
Continue lendo esse artigo, elaborado pela Coan e entenda quais são os impostos permitidos a recuperação de créditos, assim como os passos para realizar o procedimento via internet.
Quais impostos podem ser recuperados no Simples Nacional?
Saiba que a restituição do Simples Nacional consiste no pedido de ressarcimento dos impostos, taxas e contribuições pagos de forma indevida ou a maior que deveria. Ou seja, valores que foram calculados para mais, guias pagas duas vezes, dentre outras possibilidades.
A solicitação no Simples é muito fácil e prática, pois o processo é realizado de forma eletrônica, via internet. Além disso, é importante salientar que a Lei Complementar 123/2006, garante esse direito ao contribuinte.
Nesse regime tributário, os impostos são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De fato, os valores dos impostos devem ser calculados mensalmente, conforme o período de apuração.
Para realizar esse cálculo, as empresas devem considerar o total das notas fiscais emitidas no período de apuração. Em seguida, devem verificar na tabela do Simples qual a alíquota que o negócio está enquadrado, de acordo com o faturamento do período apurado.
Desse modo, todos os tributos que fazem parte do DAS podem ser recuperados, sendo eles os seguintes:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
É importante salientar que a solicitação de cada imposto, taxa ou contribuição deve ser feita ao respectivo órgão competente, ou seja, a União, o Estado ou o Município.
Passo a passo para fazer a recuperação no Simples Nacional
Saiba que é um processo muito prático recuperar valores no Simples Nacional, principalmente seguindo o passo a passo apresentado a seguir:
1.º – Acessar o Portal do Simples Nacional ou se preferir pode ser feito também pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, e-CAC;
2.º – No Portal do Simples, acesse a “Serviços”, depois “Restituição e Compensação” e, em seguida, “Pedido Eletrônico de Restituição”;
3.º – Para efetuar o pedido de restituição, o contribuinte pode usar um código de acesso ou o certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica da empresa;
4.º – Se ainda não possuir o certificado digital, basta clicar em código de acesso para criar um login e senha;
5.º – Preencher as informações solicitadas, tendo o cuidado para fazer o preenchimento correto dos dados, principalmente sobre o período de apuração que deseja reembolso.
6.º – Ao finalizar o preenchimento dos dados, o próprio sistema informará se existem valores a serem devolvidos no período informado.
Tendo efetuado a solicitação da restituição de valores do Simples Nacional, o contribuinte deve aguardar o recebimento dos valores, que tem o prazo mínimo de 4 meses e máximo de 5 anos.
Se quiser mais informações sobre o assunto, acesse Coan e aproveite para conhecer soluções para a sua empresa.
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