Tributação do Simples Nacional para 2018

Tributação do Simples Nacional para 2018

Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos compartilhado entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Entre as vantagens da opção pelo regime de tributação unificado estão a redução da carga tributária e a simplificação das informações prestadas ao fisco.

Para poder optar pelo regime especial de tributação a empresa deverá preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Entre eles estão o limite para receita bruta no ano-calendário, participação societária, atividades, tipo societário e débitos em aberto.

Neste artigo, abordaremos as principais modificações no Simples Nacional para o ano-calendário de 2018, ocorridas com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

Novo Limite

A partir de 2018, o limite de receita bruta no ano-calendário, para efeito de enquadramento no Simples Nacional, passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Mudanças no enquadramento e anexos

A quantidade de Anexos, faixas de faturamento e alíquotas para efeito de tributação no Simples Nacional, foi alterada e o anexo VIdeixará de existir. As atividades hoje tributadas por ele serão distribuídas entre os anexos III e V.

Serão tributadas pelo Anexo III as atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. Além disso, as atividades que hoje são tributadas no anexo V também serão tributadas pelo Anexo III. No entanto, quando a relação fator R for inferior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo V;

As demais atividades integrantes do Anexo VI serão enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, havendo a possibilidade de tributação na forma do Anexo III, quando o fator R for igual ou superior a 28%.

Para as atividades de fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite, quando o fator R for inferior a 28%, serão tributadas na forma do Anexo V.

Cálculo do fator R

Para fins do cálculo do fator R, será utilizada a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração conforme segue:

              

Fator R = Folha de salários, nos 12 meses anteriores ao período de apuração

                 Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Com base no exposto, as atividades tributadas pelo Anexo III ou Anexo V podem ter redução na tributação quanto maior for a relação entre a folha de salários pela receita bruta, o que significa um estímulo a contratação de pessoal.

A quantidade de faixas de faturamento dentro dos anexos passa de vinte para seis.

Alíquotas

Houve alteração nas alíquotas dos anexos, assim como a forma de determinar a alíquota efetiva a ser utilizada no Simples Nacional, visto que o cálculo do Simples passa a ser realizado da seguinte forma:

RBT12 x Aliq – PD RBT12, em que:

– RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

– Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V;

– PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

Consultoria e soluções

A pessoa jurídica deverá estar preparada para aos impactos da nova forma de tributação do Simples Nacional a partir de 2018.

Em uma análise geral da nova legislação não é possível prever se haverá uma redução ou aumento na tributação para a empresa optante pelo Simples Nacional, cabendo analisar cada caso com base nas novas regras.

Para auxílio na interpretação da nova legislação do Simples Nacional visite o site da Infolex Consultoria. As informações são atualizadas de acordo com as novidades da legislação brasileira. Saiba mais: http://www.infolexconsultoria.com.br/

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