Entenda a tributação na construção civil

A tributação na construção civil é uma forma simplificada de contribuição para empresários que atuam neste segmento, com redução de 4%.

A tributação na construção civil é uma maneira simplificada para empresários deste segmento efetuarem suas contribuições, com o incentivo de redução da alíquota. Sendo assim, a carga tributária diminui em 4%, resultando em descontos no pagamento de impostos.

O setor da construção civil é considerado um dos grandes pilares da economia brasileira, visto que está em constante atividade, gerando milhares de empregos. No entanto, nos bastidores deste cenário tão relevante para o país, há uma complexidade tributária significativa. 

Por isso, contar com o auxílio de profissionais especializados e experientes na contabilidade para a construção civil, é essencial para que as empresas mantenham sua regularidade diante dos órgãos fiscalizadores.

Quais os principais impostos incluídos na tributação na construção civil? 

Os tributos comuns às empresas que atuam no segmento da construção civil, são os seguintes: 

  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; 
  • CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; 
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal; 
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; 
  • ISS: Imposto Sobre Serviços; 
  • PIS: Programa de Integração Social. 

Embora esses tributos sejam comuns a todos os empresários da construção civil, é importante ressaltar que, a escolha do regime tributário exerce grande influência sobre as alíquotas de impostos a recolher.

Além disso, há outras questões envolvidas, como a periodicidade, prazos, tipos e formas de recolhimento. O faturamento anual é uma informação que também influencia na arrecadação dos impostos.

Regime de tributação para empresas na construção civil

O regime tributário Simples Nacional é um dos mais comuns, visto a sua facilidade no processo de contribuição simplificado. A incidência de alíquotas está inteiramente ligada ao faturamento e o tipo de atividade desenvolvida pela empresa.

As empresas da construção civil que ultrapassarem o limite de faturamento para se adequarem ao Simples Nacional, devem migrar para outro regime tributário. Uma alternativa é o Lucro Presumido. 

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Sendo assim, estarão sujeitas ao recolhimento de impostos com a alíquota de 32% do faturamento. Deste resultado, irão calcular os 15% referente ao Imposto de Renda Pessoa Física e 9% de Contribuição Sobre Lucro Líquido.

Se o limite de faturamento exceder, aplica-se a alíquota de 10% a cada R$20.000,00, excedido. As empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais, são obrigadas a aderir ao regime tributário Lucro Real. 

Além dessa condição, algumas deverão fazê-lo conforme o segmento que atuam ou por concluírem ser uma opção mais vantajosa para a empresa. As alíquotas de recolhimento são as mesmas que o Lucro Presumido. No entanto, muito mais atenção na hora de efetuar os cálculos e o recolhimento para evitar erros. 

A contratação de um profissional contábil especializado e experiente, é fundamental para auxiliar neste processo.

Conte com a Coan Contabil

Embora o segmento de construção civil seja bastante promissor, a chave do sucesso é promover uma gestão financeira eficiente. Isto inclui escolher o regime tributário adequado e manter o pagamento dos impostos regulares para evitar multas e complicações junto aos órgãos fiscalizadores.

A Coan Contabil é composta por uma equipe de profissionais contábeis especializados, experientes e comprometidos com o sucesso de nossos clientes. Potencialize o sucesso da sua empresa de construção civil contratando os nossos serviços. Mantenha a regularidade fiscal, contábil e tributária do seu negócio. Fale conosco e saiba mais!