Quando são detectados pagamentos a mais perante os entes estatais, é possível fazer a recuperação de tais valores por meio da via administrativa. Para entender se os valores são de fato passíveis de recuperação, é necessário entender a diferença entre impostos recuperáveis e não recuperáveis.
No presente artigo da Coan, você entende um pouco mais a respeito desse tema. Qualquer dúvida que lhe reste ao fim da leitura, busque o contato da equipe de suporte e atendimento Coan nos meios de comunicação disponibilizados.
Existem impostos recuperáveis e não recuperáveis?
Sim, dentre os impostos e valores pagos aos entes estatais, alguns são recuperáveis e outros não possuem tal característica. Dentre os impostos não recuperáveis, temos:
- IPI – Que pode ser não recuperável a depender da transação sobre a qual incide;
- ICMS – Em dadas circunstâncias, o ICMS não é possível de ser recuperado, restringindo esse poder quando o pagamento é oriundo de uma obrigação tributária ou da antecipação de etapas seguintes de circulação;
Como dito anteriormente, existem impostos recuperáveis e não recuperáveis. Quando falamos os recuperáveis, a lista é mais extensa, sendo ela:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) sobre verbas indenizatórias — nos casos de demissão sem justa causa;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST);
Além desses, existem outros valores passíveis de serem recuperados, a depender do caso específico em tela. Para entender bem quem tem direito à recuperação ou não, é necessário contar com a assessoria tributária de pessoas especializadas, a fim de promover o estudo do pagamento de tributos nos anos anteriores e sondar a possibilidade ou não de recuperação.
Como recuperar impostos?
Para recuperar impostos, é necessário saber primeiro se a empresa possui direito a tais créditos. Com o “Balanço Patrimonial”, uma operação contábil que leva em consideração uma série de fatores e movimentações financeiras, é possível chegar à resposta dessa pergunta: há ou não direito à recuperação? Existem impostos recuperáveis e não recuperáveis em cena?
Com um norte definido por meio dessas respostas, os passos administrativos podem começar a ser dados, juntando provas do direito à recuperação dos valores, entrando em contato com os órgãos responsáveis e efetivamente solicitando a recuperação.
O processo precisa seguir passos bastante específicos e ser feito com maestria, demandando conhecimento prévio a respeito da temática da recuperação de crédito e da gestão tributária.
Entre em contato com a Coan e saiba mais
Como debatido, percebe-se a necessidade de contar com uma boa assessoria contábil no momento de solicitar a recuperação de impostos pagos a mais.
A Coan está disponível desde já nos canais de comunicação para sanar qualquer dúvida existente e explicar mais sobre as soluções oferecidas.
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