Você sabe quais são os deveres das empresas optantes do Simples Nacional?

O simples nacional é um regime simplificado, pois, seus impostos são unificados, porém, existem muitas obrigações que as empresas optantes deste regime precisam obedecer.

As obrigações acessórias são essenciais para manter uma empresa regularizada com a legislação.

Contam com duas categorias A de obrigações: as principais que compõem o recolhimento dos tributos, resumindo, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.

Obrigações acessórias

As acessórias que são as declarações anuais, trimestrais ou mensais que obtêm dados sobre a empresa, sendo elas as declarações, guias, planilhas, entre outras.

Essas obrigações podem ser tanto federais, como estaduais, ou municipais, com o objetivo de documentar o pagamento dos tributos, entre outros.

Agora falarei sobre as obrigações acessórias do Simples Nacional.

Mencionarei quais são, lembrando que essas obrigações seguem o mesmo modelo que os outros regimes tributários, mas em menor quantidade.

eSocial

Começando pelo eSocial, este sistema aponta informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores da empresa, tendo como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações, pois, o mesmo veio para substituir 15 obrigações, antes eram feitas separadamente.

Sendo:

Guia da Previdência Social (GPS);

Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e comunicados de dispensa;

Folhas de pagamento;

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

Livro de Registro de Empregados (LRE);

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

DAS

Já a DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional documento junta 8 tributos em uma guia, com o prazo de pagamento até o dia 20 de cada mês e os tributos que ele consegue reunir são:

Simples Nacional

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Programa de Integração Social (PIS);

Imposto Sobre Serviços (ISS).

DCTFWeb

DCTFWeb Esta sigla quer dizer “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”, este documento é de competência da União que reúne dados relacionados aos recolhimentos previdenciários; O prazo para a entrega deste documento é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geram a obrigação.

DESTDA

DESTDA  “Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação” o mesmo reúne informações sobre o ICMS.

Os dados incluídos neste documento são o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados; Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS das demais empresas.

Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;

Esses foram os deveres das empresas optantes pelo Simples Nacional.