Instituído em 1962, o 13º salário representa ao empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: primeira até 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras. adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões tbm entram nesse cálculo.
O que o colaborador precisa saber?
- A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
- O 13º salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
- O empregado dispensado por causa não tem direito ao 13º salário.
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13º salário.
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
- Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
- O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13º salário em apenas uma parcela.
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados do mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13º salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Reforma Trabalhista
Assim, como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, sancionada em Julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Ao contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzindo pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.