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Como se beneficiar do RET na Imobiliária?
O RET vem auxiliar o mercado que se encontra cada vez mais competitivo e principalmente após a crise econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19, ir em busca de amenizar o pagamento de impostos e economizar, é uma escolha positiva.
Para os empreendedores, é importante conhecer a relevância da estratégia para o negócio, afinal, o planejamento bem-sucedido pode resultar em uma grande oportunidade de transformar as operações.
Esse texto a seguir é para você que possui clientes do setor imobiliário para compreender de uma vez por todas o que é o RET e como esse setor pode ser beneficiado.
O que é o RET no setor imobiliário?
Conhecido como RET, o Regime Especial de Tributação é um formato personalizado de tratamento tributário concedido pelo governo como forma de estimular algum setor ou até atividade econômica.
Essa maneira de estimulação tributária possui a missão de atrair empresas para ocorrer a instalação em regiões singulares ou para auxiliar alguns nichos de negócios a vencer crises através da redução dos impostos, como também a emissão de notas fiscais e simplificar a apuração de tributos.
Com o crescimento do preço de materiais para construções, terrenos e necessitar ter uma moradia, foi uma forma de influenciar na incorporação do mercado imobiliário. Contudo, esse tipo de segmento de incorporação é delicado, sendo permanentemente alcançado por fatores externos e estando constantemente volúvel.
Apesar disso, elas são inseridas em um dos segmentos mais valiosos na geração de empresas. Assim, o governo deve unir estratégicas para auxiliar nos setores tão necessários como esse.
Quais são os benefícios do RET no setor Imobiliário?
Alguns dos principais objetivos proporcionados às empresas através do RET Imobiliário, são:
- Facilidade no cumprimento das obrigações;
- Suspensão da incidência de impostos;
- Redução na alíquota dos impostos;
- Retirada dos tributos através dos prazos especiais.
Quem pode utilizar o serviço de RET?
Pessoa física ou jurídica que tenha o compromisso ou realize a efetivação da venda de frações de terreno para vincular frações a unidades autônomas, em edificações para construção sob regime condominial, ou que encontre propostas para efetivar transações, coordenar e levar a incorporação e responsabilização segundo a proposta pela entrega e obras concluídas.
Quais são os requisitos para se beneficiar através do Regime Especial de Tributação?
O Regime Especial de Tributação Imobiliário apenas poderá ser executado através do incorporador após o Registro do Patrimônio de Afetação. Além disso, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) é preciso preencher requisitos, como:
- Afetação do terreno e acessões da incorporação imobiliária;
- Regularização fiscal relacionadas aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;
- Regularização do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Não ter inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não ter ocorrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Ter certidão negativa sobre o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
- Inscrição de cada incorporação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com vínculo ao evento “109- Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”.
É importante frisar que o acompanhando desse processo você pode realizar a partir do e-CAC.
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