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Desenquadramento retroativo do Simples Nacional.
Sair do Simples Nacional nem sempre pode ser algo ruim, mas há empresas que precisarão pagar o desenquadramento retroativo, o que é capaz de gerar multas e um valor acima do orçamento que estava previsto para aquele ano.
Para entendermos melhor o que causa a exclusão do Simples Nacional e como você pode evitar que isso aconteça – ou mesmo como reverter a situação – no texto de hoje separamos algumas informações importantes sobre o assunto. Confira abaixo!
O que pode causar a exclusão do Simples Nacional?
Muitas empresas estão sendo pegas de surpresa ao serem excluídas do Simples Nacional aparentemente sem um motivo claro. Empresários e empreendedores do Brasil inteiro estão recebendo notificações informando sobre o desenquadramento, que pode acontecer por várias razões, como:
1. Você tem um sócio pessoa jurídica ou sócio estrangeiro:
Nesse caso, ao entrar com um Sócio Pessoa Jurídica ou um estrangeiro, automaticamente, deve-se desenquadrar do Simples Nacional, que tem suas regras próprias a respeito disso. Por esse motivo, se for o seu caso, procure um contador para saber como agir antes de ser multado.
2. Seu faturamento excedeu o limite permitido
Pode ser também que o seu faturamento excedeu o limite permitido pelo Simples Nacional e sua empresa ainda não se deu conta disso. Veja, esse faturamento não diz respeito ao limite do enquadramento empresarial, mas sim o limite que te permite se manter dentro do Simples. Mais uma vez, vale a pena procurar uma contabilidade para entender se esse foi o motivo que causou sua exclusão.
3. Faturamentos somados
Pode acontecer também do empreendedor ter mais de uma empresa, onde os faturamentos somados extrapolam o limite do Simples Nacional. Nesses casos, o cálculo é feito em conjunto e quando o valor passa do permitido, é feita a exclusão automática.
Vale a pena se perguntar se sua outra empresa, por mais que você não tenha grande participação, não esteja sendo a responsável por causar a exclusão do Simples Nacional.
4. Participação em outras empresas
Aqui, a regra é a seguinte: se você tiver mais de 10% de participação em outra empresa, é possível ser desenquadrado do simples nacional por esse motivo. Analise com calma se esse é o caso e procure um contador para resolver a questão com mais segurança e sem correr o risco de pagar multas absurdas por isso
Como agir ao receber a notificação de Exclusão do Simples Nacional?
Se você for notificado, é importante correr para garantir o prazo para pedir a impugnação do caso. Para isso, terá que fazer o seguinte:
- Primeiro, saiba que são 30 dias desde que você tenha ciência do desenquadramento do Simples Nacional. Esse prazo conta exclusivamente do momento em que a Receita Federal emitiu a notificação. Por isso, vale ficar de olho!
- Depois de ver a notificação, você deve escrever para a Receita Federal explicando os motivos pelos quais você não concorda com aquele desenquadramento. Seja honesto e explique que ocorreu um erro por parte deles.
- Aguarda a resposta e veja como agir depois disso.
Se a resposta da Receita Federal for positiva, ou seja, se eles concordarem que você realmente foi desenquadrado sem motivos, só será necessário anexar o termo de impugnação toda vez que for feito o cálculo do imposto.
Porém, se a receita não aceitar, não há muito o que fazer: você pagará juros e multas no outro regime, sem dúvidas.
Por que a Receita Federal não aceitou minha impugnação?
É importante dizermos que muita gente tem sido desenquadrada porque a receita está cruzando informações e hoje é impossível sonegar impostos. Embora nem sempre seja essa a intenção dos empreendedores, isso acontece com frequência e com as tecnologias atuais está ficando difícil passar pelo pente fino dos fiscos.
Se caso você está mesmo comprando muito mais do que ganha e não está deixando de emitir nota fiscal para sonegar impostos, não se preocupe, o termo deverá ser aceito.
Como agir ao receber a notificação de Exclusão do Simples Nacional?
Se você for notificado, é importante correr para garantir o prazo para pedir a impugnação do caso. Para isso, terá que fazer o seguinte:
- Primeiro, saiba que são 30 dias desde que você tenha ciência do desenquadramento do Simples Nacional. Esse prazo conta exclusivamente do momento em que a Receita Federal emitiu a notificação. Por isso, vale ficar de olho!
- Depois de ver a notificação, você deve escrever para a Receita Federal explicando os motivos pelos quais você não concorda com aquele desenquadramento. Seja honesto e explique que ocorreu um erro por parte deles.
- Aguarda a resposta e veja como agir depois disso.
Se a resposta da Receita Federal for positiva, ou seja, se eles concordarem que você realmente foi desenquadrado sem motivos, só será necessário anexar o termo de impugnação toda vez que for feito o cálculo do imposto.
Porém, se a receita não aceitar, não há muito o que fazer: você pagará juros e multas no outro regime, sem dúvidas.
Por que a Receita Federal não aceitou minha impugnação?
É importante dizermos que muita gente tem sido desenquadrada porque a receita está cruzando informações e hoje é impossível sonegar impostos. Embora nem sempre seja essa a intenção dos empreendedores, isso acontece com frequência e com as tecnologias atuais está ficando difícil passar pelo pente fino dos fiscos.
Se caso você está mesmo comprando muito mais do que ganha e não está deixando de emitir nota fiscal para sonegar impostos, não se preocupe, o termo deverá ser aceito.
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Um comentário sobre “Desenquadramento retroativo do Simples Nacional.”
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