Entenda a nova versão da NF-e 4.0 e o fim da NF-e 3.10

Entenda a nova versão da NF-e 4.0 e o fim da NF-e 3.10

Depois de três anos, a “cara” da nota fiscal eletrônica (NF-e) vai mudar. Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) estabelece um novo leiaute da nf-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos. Isso quer dizer que é uma nova versão da forma como serão organizadas as informações no arquivo XML da nota fiscal.

Para complicar, em abril de 2017, a Receita Federal atualizou a nota técnica e o prazo para desativação do layout 3.10 foi adiado e se estende até 2 de abril de 2018.

Ficou confuso? Vamos tentar detalhar.

A nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação organizadas de forma estruturada. Essa estrutura de um arquivo XML recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal).

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.

A razão para isso é bastante fácil de compreender, pois cada modificação acaba exigindo ajustes tanto nos sistemas emissores quanto nas secretarias estaduais da Fazenda e nas próprias empresas que diariamente utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias.

NF-e 4.0: Prazo para as mudanças em 2017

Desde 2014, a versão em uso é a 3.10, mas o novo leiaute da NF-e 4.0 já tem cronograma para entrar em vigor. A partir de 1º de junho, será iniciado o ambiente de homologação. Dois meses depois, será a vez do ambiente de produção com a nova versão. Mas a desativação completa, inicialmente prevista para ocorrer ainda em 2017, vai ficar para abril de 2018.

Na prática:

  • Ambiente de Homologação para testes por sistemas e por emissores: 01/06/2017
    (prazo mantido)
    Início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas.
  • Ambiente de Produção para emitir notas no novo layout: 06/11/17
    (prazo mantido)
    Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas.
  • Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota: 06/11/17
    (prazo original era 06/11/2017 e foi adiado)
    Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.

Um fôlego para os donos de negócio que ainda não se informou sobre as mudanças na emissão de notas fiscais? Em parte, sim.

Como a versão 3.10 só será desativada daqui a um ano, nenhuma empresa será obrigada a adotar a NF-e 4.0 antes disso, embora seja recomendado para se habituar às novidades.

Entretanto, nada impede que notas já sejam geradas por fornecedores contra o seu CNPJ a partir de agosto, adotando o novo leiaute. Nesse caso, o recebimento do arquivo XML da nota fiscal já deverá atender ao formato atualizado.

Quem deve se preocupar com a mudança?

Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável. Isso porque quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia.

Quem usa tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.

As principais mudanças na emissão de notas fiscais

Entre as novidades, vale destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. O que é interessante saber sobre a alteração é que ela objetiva garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL.

Também estão previstas modificações diversas em regras de validação, em atendimento a novos campos ou a novos controles.

Quanto ao conteúdo da nova NF-e, é recomendável ter atenção especial ao Fundo de Combate à Pobreza(FCP), previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos oriundos do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O novo leiaute traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também receberam novos campos.

Outra informação importante é que o campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, inova ao prever o preenchimento com dado sobre o valor de troco.

Além disso, se antes o campo se restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo, agora é preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros.

Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:

  • No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo Indicador de presença(indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante.
  • Por sua vez, o Grupo X- Informações do Transporte da NF-e ganhou duas novas modalidades de frete. São elas: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
  • Já o Grupo Rastreabilidade de Produto, que hoje não existe, passará a vigorar no novo leiaute. Sua função é trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
  • Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

 

Fonte: https://blog.contaazul.com/mudancas-na-emissao-de-notas-fiscais

 

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