Certamente, a última fase de implantação do eSocial está relacionada com o envio dos eventos SST, ou seja, eventos Segurança e Saúde no Trabalho pelo sistema. De fato, esse é um tema que requer muita atenção para não perder os prazos, pois pode gera diversas multas em 2023.
Veja nesse artigo como funciona o envio dos eventos SST pelo sistema, além disso, entenda quais as multas podem ser aplicadas pela falta de cumprimento dessa obrigação.
Como funciona o envio dos eventos SST do eSocial?
O eSocial é um programa do governo federal, criado para promover a digitalização e unificação das principais obrigações acessórias das empresas. De fato, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2014.
As informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias devem ser enviadas por meio de eventos, com um formato pré-definido. Sendo que os eventos referem-se a qualquer fato jurídico-trabalhista na vida de um empregado, que são classificados da seguinte forma:
1.º – Eventos iniciais: dados iniciais dos colaboradores;
2.º – Eventos de tabelas: dados do ambiente de trabalho, funções, horários, turnos de trabalho, rubricas, entre outros;
3.º – Eventos não periódicos: dados de admissão, demissão, afastamento, alterações salariais, entre outros, que não possuem uma data fixa para serem realizados;
4.º – Eventos periódicos: dados da folha de pagamento, entre outros, com data fixa para serem executados.
O envio dos eventos é obrigatório para todas as empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), e pessoas físicas com empregados domésticos.
Quais as multas aplicadas para a falta de envio dos eventos SST do eSocial?
Certamente, a empresa precisa ficar atenta aos eventos SST do eSocial, principalmente S-2210, S-2220 e S-2240. Pois, em caso de descumprimento, as multas serão aplicadas por cada funcionário afetado no processo a partir de 2023. Veja as principais multas:
1.º – Não informar os dados de admissão até um dia antes do funcionário iniciar as atividades na empresa, tendo uma multa que pode chegar a R$ 3 mil.
2.º – Não enviar a comunicação de férias na plataforma, sendo que a multa por descumprimento é de R$ 170,00.
3.º – Não informar as alterações de contratos e cadastros dos colaboradores, o que implica em uma multa de R$ 600,00 por cada empregado nessa situação.
4.º – Manter trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS) e registro no eSocial. A multa é de até R$ 800,00 por trabalhador, tendo reincidência o valor aumenta para até R$ 6 mil.
5.º – Não comunicar a ocorrência de acidentes de trabalho (CAT), que tem o prazo de até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Caso o trabalhador faleça, a comunicação deve ser imediata. Nesse caso, a multa pela falta do envio da CAT sofre uma variação entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, se houver reincidência o valor é dobrado.
6.º – Não enviar periodicamente o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores, a multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Logo o envio dos eventos SST do eSocial deve ser observado com muita atenção, pois são vários os fatores que podem gerar multas.Se quiser mais informações sobre o assunto, acesse Coan e aproveite para conhecer as nossas soluções para a sua empresa.