Ltda Unipessoal: Entenda a utilização desse tipo jurídico.

Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilita uma única pessoa participar do quadro societário de uma sociedade limitada.

Agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem investir muito dinheiro. A criação dessa nova natureza jurídica para a Constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, não existe capital mínimo e nem a inclusão de sócios e o empresário responde apenas o patrimônio investido no CNPJ.

Abertura de empresa sem sócios existiam apenas duas opções:

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI): não exige capital mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular no CPF.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): Sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.

Diferenças entre Sociedade Unipessoal dos outros formatos

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar do sócio proteger o patrimônio particular (somente o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa). E NÃO precisa de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na Eireli.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): O patrimônio particular do empresário é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa. Para abrir uma Eireli o empresário precisa integralizar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo, onde muitas vezes esse capital social mínimo é um problema para o empresário, pois não tem esse valor na hora de abrir a empresa.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI): O patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Quer dizer que as dividas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

SOCIEDADE LIMITADA: É necessário ter dois ou mais sócios. Nesse modelo o patrimônio particular dos empresários é protegido e apenas o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa.

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