Fique por dentro de tudo e como efetuar o cadastro evitando autuações em sua empresa.
O Controle de Transportes de Resíduos (CTR-e) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/dia.
A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado.
De acordo com o Decreto nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019, todos os estabelecimentos privados (Indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante a AMLURB, por meio do sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos ás sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal.
O que é Controle de Transportes de Resíduos – CTRe?
É um documento numerado que fornece informações sobre expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local e destinação final.
A implementação do Controle de Transportes de Resíduos (CTR-E RGG) se deu por meio da resolução no 130/AMLURB/2019, visando preservar as regras que regem o segmento, sem alteração na legislação atual, criando mecanismos de controle e monitoramento.
Quem deve de cadastrar no CTR-E e RGG?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Porque devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade.
Necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo.
O cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Como saber se sou grande gerador?
De acordo com a Lei 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza publica ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção).
Bem como condomínios e edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some o volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Não sei quantos litros de resíduos minha empresa gera por dia. Como posso calcular o volume?
Utiliza-se como referência os sacos de lixo nos quais constam sua capacidade (50L, 100L, 200L, etc)
Todo transportador que realizar serviços relacionados à retirada de resíduos da Construção Civil (RCC) deverá possuir o devido cadastro na AMLURB e nos dois sistemas. E caso seja cadastrado AMLURB, precisa efetuar o cadastro para unificar com os anteriores e é preciso efetuar recadastro online para continuar a atuar na Cidade de São Paulo.
Toda a empresa com CNPJ seja ela ME, MEI, EIRELI e etc deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.
Todos os geradores têm que se cadastrar. Porém na hora de declarar os volumes gerados, não deve considerar os resíduos infectantes que são coletados pela Prefeitura. Só deve declarar os volumes dos resíduos comuns Classe II-A.
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo do transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, devem se cadastrar no sistema CTR-E RGG.
Regras sobre o Cadastramento CTR-E e RGG
De acordo com o Decreto nº 58.701 publicado no dia 5 de abril de 2019, os estabelecimentos terão 90 dias de prazo para se cadastrarem no sistema CTR-E RGG. Após essa data estarão sujeitos ás penalidades previstas na legislação.
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG, porém há taxa AMLURB que já é aplicada no cadastramento físico. E se houve o pagamento da taxa antes do novo decreto, e se foi realizado nos últimos 12 meses, sua empresa será isenta de taxa. A validade de cadastro da AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG. Cada empresa deve ser responsável pelo seu cadastro na AMLURB, além disso é necessário ter um e-mail cadastrado por CNPJ.
Como acessar o Sistema CTR-E RGG?
Acessando o site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso a internet (pc, celular, tablet, etc).
Importante que para a conclusão do cadastro, usar uma conta de e-mail válida, pois ela servirá como login de acesso do sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.
Ao acessar o site www.amlurb.com.br, na aba cadastros/ formulários, clique em CTR-RGG e realize o cadastro. Em seguida, informe o CNPJ da empresa e clique em “prosseguir”. Alguns dados de sua empresa serão mostrados automaticamente. Preencha os campos restantes e clique em “Prosseguir”
Na tela seguinte, insira os dados da pessoa que será responsável pelo acesso ao sistema CTR-E RGG e clique em “Prosseguir”. Uma nova tela será mostrada para que você informe o volume diário de geração de resíduos de sua empresa e a frequência com que eles são recolhidos.
No passo seguinte, responda ás informações complementares sobre a sua empresa e clique em “Prosseguir”. Em seguida, leia com atenção aos “Termos de Uso e Política de Privacidade” e clique em “Concluir Cadastro” para finalizar o processo. Após uma avaliação da AMLURB, você receberá o seu login pelo e-mail cadastrado no sistema. Lembre-se é necessário anexar todos os documentos, por isso, reúna o arquivo de todos os documentos. E o sistema só aceita um e-mail por CNPJ.