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DAS: para que serve?
O DAS tem uma importância estratégica no sucesso das micro e pequenas empresas, pois gera a simplificação do recolhimento dos tributos. Além disso, também oferece alíquotas menores, gerando economia de recursos com o pagamento dos impostos.
A Coan online preparou esse artigo para explicar sobre esse documento, mostrando como foi criado juntamente com o Simples Nacional, bem como a forma como é calculada e quais portais acessar para obter a guia.
O que é DAS e por que foi criado?
A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que foi alterada pela Lei Complementar 128/2008, tratando do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A partir deste documento foi instituído o regime tributário do Simples Nacional, visando favorecer os pequenos negócios. Antes desta lei complementar, as micro e pequenas empresas tinham de emitir várias guias de recolhimento de impostos diferentes.
O que acabava gerando erros, além de tornar o processo muito burocrático e complexo, além de terem de arcar com alíquotas mais elevadas. Desse modo, o objetivo do governo foi facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e estimular o empreendedorismo no país.
Com a criação do DAS, o processo foi simplificado para pagamento dos impostos de uma só vez, além de reduzir a carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional. Foram unificados oito impostos das esferas federal, estadual e municipal, sendo eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Desse modo, ele se tornou o principal instrumento de arrecadação dos impostos do Simples Nacional, sendo emitido mensalmente pela Receita Federal e pago pelos micro e pequenos empresários brasileiros.
Como é feito o cálculo?
Para calcular o DAS, a empresa precisa das informações a respeito do faturamento bruto anual e da alíquota de aplicação do Simples. Isso porque a definição das alíquotas é estimada a partir das faixas de faturamento anual e pela atividade econômica da empresa.
Neste sentido, é importante salientar que a empresa necessita do seu código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Além disso, é bom explicar que quanto maior o faturamento, maior é a alíquota aplicável.
Basicamente, as menores alíquotas para cálculo do DAS são a partir de 4,0% para comércio e 4,5% para prestação de serviços. Uma vez realizados os cálculos, o DAS pode ser gerado da seguinte forma:
- Microempreendedor Individual (MEI): acessar o Programa Gerador de DAS do MEI;
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): acessar o Portal do Simples Nacional, que requer código de acesso ou certificado digital.
O pagamento dele deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte àquele em que a receita foi auferida. Além disso, o não pagamento pode acarretar em multas, juros e outras penalidades previstas na legislação tributária.
Portanto, esse é um recurso que gera inúmeras vantagens para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, tanto pelas alíquotas reduzidas quanto pela simplificação do recolhimento dos impostos.
Se tiver interesse em obter mais informações sobre o assunto, acesse o Coan online e veja também as soluções que temos para o crescimento do seu negócio.
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